Brasília – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a 23 estados e ao Distrito Federal liminares determinando que a União deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente a essas unidades da federação como cota dos recursos arrecadados com a Lei da Repatriação (destinada à regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal). A decisão da ministra, que acatou pedido conjunto feito pelos governadores, é provisória e ainda precisa ser analisada pelo plenário do tribunal. Até lá, o dinheiro ficará bloqueado. Se o STF confirmar as liminares, os valores serão repassados aos estados e ao DF. O julgamento final dos processos ainda não tem data marcada para acontecer.
Leia Mais
Chega a 18 o número de estados que podem receber parte da multa da repatriaçãoSTF amplia bloqueio de recursos da RepatriaçãoEstados conseguem bloquear no STF recursos do programa de repatriaçãoPiauí deve receber multa por repatriação, decide STFTemer diz que repatriação vai ajudar municípios a pagar contas de fim de anoRepatriação deve incluir parentes de políticosTemer diz que mais dinheiro da repatriação poderia auxiliar estados'Os juízes têm que ter tranquilidade para julgar', diz Cármen LúciaGoverno prepara recurso à liminar que dá parte da multa da repatriação a EstadosAlém do Imposto de Renda, a regularização dos recursos exige pagamento de 15% de multa. O argumento das administrações estaduais é que a partilha desse recurso está prevista tanto na Constituição como no Artigo 163 do Código Tributário Nacional.
Outros 24,5% são repassados para os municípios, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outros 3% a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Nas ações, os governadores argumentaram que a proposta de lei da repatriação previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Outra alegação é de que a lei que regulamenta os fundos de participação de estados e municípios prevê partilha não só do Imposto de Renda, mas da multa arrecadada por atrasos no pagamento.
Na quinta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo que o percentual original de repasse aos estados seja mantido. Isso porque a multa não tem natureza tributária, e sim administrativa. Portanto, não há a obrigação de repasse aos estados.
Segundo Rosa Weber, porém, não parece haver dúvida de que a multa moratória prevista na legislação do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159, inciso I, da Constituição Federal. Assim, destacou que o tema em discussão é saber se essa multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016, a Lei da Repatriação, cuja natureza não é definida expressamente na legislação, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do Imposto de Renda, ou se equipara a ela. Diante da existência da controvérsia, a relatora destacou que sua decisão, nesta fase inicial do processo, se dá apenas para evitar o alegado perecimento de direito em razão da urgência na repartição ou não dos recursos controversos.
As primeiras liminares da ministra foram concedidas na sexta-feira para os governos do Piauí e de Pernambuco.
Enquanto isso...
…Salário no Rio em sete parcelas
O governo do Rio anunciou que vai dividir em até sete parcelas o pagamento dos salários de outubro de uma parte dos servidores. As parcelas serão pagas de 16 deste mês a 5 de dezembro. A medida foi adotada porque, com receitas em queda e desequilíbrio fiscal, o estado não tem dinheiro para quitar seus compromissos. O governo pagou na sexta-feira o salário de outubro de todos os servidores ativos das áreas de educação e ativos e inativos da segurança (policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários).
.