A alegação do governo no recurso é que a multa paga no programa de repatriação não tem natureza tributária e, em razão disso, não haveria a obrigação de repasse aos estados. Pela legislação em vigor, os brasileiros que aderiram ao programa até 31 de dezembro, pagaram uma alíquota de 15% de Imposto de Renda (IR) e outros 15% de multa pelo valor que não haviam declarado ao fisco. O valor total repatriado foi de R$ 46,8 bilhões. A expectativa do governo federal é que o recurso preparado pela AGU seja apresentado ainda nesta semana ao STF.
Além de tentar reverter a decisão de Rosa Weber – que concedeu a divisão da multa da repatriação para 23 estados e o DF em várias liminares, a última delas na sexta-feira passada –, a preocupação do Palácio do Planalto é que entendimento semelhante seja adotado em relação às prefeituras. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) já pediu ao STF para ingressar como parte interessada em uma das ações ajuizadas no órgão, envolvendo 15 estados e o Distrito Federal.
O argumento da CNM é que a União vem agindo de forma ilegal ao se negar a dividir a multa com estados e municípios, já que a Constituição Federal determina a divisão da arrecadação dos recursos entre os entes federados. Para a entidade, se os estados têm direito à multa, por analogia, os municípios também devem receber os recursos. “Uma vez determinada a inclusão dos montantes da multa na base de cálculo do FPE, matéria objeto da presente ação cível originária, este entendimento deverá também aplicar-se ao FPM”, argumenta a CNM no documento protocolado no STF.
CARÁTER PROVISÓRIO As liminares assinadas pela ministra Rosa Weber foram concedidas em nove ações cíveis originárias ajuizadas pelos estados no STF para que pudessem também ter acesso aos valores correspondentes à multa de 100% sobre o valor do imposto apurado, prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Foram beneficiados os estados de Sergipe, Paraíba, Acre, Ceará, Rio Grande do Norte, Maranhão, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Geais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pernambuco, Piauí e o Distrito Federal.
As liminares têm caráter provisório e de urgência, e fixam o 10 º dia do mês corrente para que sejam creditados os valores destinados ao FPE. Por ser uma decisão monocrática, as liminares ainda serão analisadas pelo plenário do Supremo. O dinheiro depositado fica à disposição do Judiciário até o julgamento do mérito. Ainda não há previsão para o julgamento das ações. (Com agências)