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Temer discute sucessão na Câmara em encontro com MaiaPMDB trabalha por recondução de Maia à presidência da CâmaraCentrão busca apoio de Alckmin por candidatura a presidente da CâmaraSTF julga ação que discute se réus podem estar na linha sucessória da PresidênciaInvestida de Maia por reeleição leva à disputaO parecer de seis páginas foi emitido em 1º de julho e é assinado pela assessora técnico-jurídica da Câmara Rafaela Lima Santos de Barros. Ele foi encomendado pelo então secretário-geral da Mesa Diretora Silvio Avelino, homem de confiança de Cunha. “Esse parecer fortalece muito a posição de que Maia não pode disputar a reeleição, um casuísmo que não cabe”, afirmou o líder do PTB na Câmara, Jovair Arantes (GO), um dos nomes do Centrão para a disputa. “Como percebemos, é questionável sob o prisma jurídico-constitucional a possibilidade de reeleição nesse caso concreto”, disse Rogério Rosso (DF), líder do PSD e outro nome do Centrão que se articula para ser o candidato do grupo.
Maia, por sua vez, pretende contestar o documento da área jurídica da Câmara com base em outros pareceres. O principal foi elaborado pelo advogado e professor da USP Heleno Torres.
No documento, Torres afirma que o artigo 57 da Constituição proíbe recondução para o mesmo cargo, “de modo expresso e taxativo”, apenas para membros da Mesa Diretora eleitos no primeiro ano da legislatura, para mandato de dois anos. “Como não exerceu o mandato de 2 anos, a partir do primeiro ano da legislatura, e tampouco foi eleito com os demais membros para a Mesa, resultará em puro arbítrio querer aplicar o artigo 57”, diz o advogado.
Torres sustenta ainda que, mesmo que fosse feita uma analogia entre a reeleição nos poderes Legislativo e Executivo, como sustenta o parecer da Câmara, Rodrigo Maia seria beneficiado. Isso porque, de acordo com o advogado, o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição diz que presidentes, governadores, prefeitos, “e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.
MAIS PARECERES O atual presidente da Câmara também tem em mãos dois outros pareceres jurídicos sobre o tema: um do ex-ministro do STF Francisco Rezek e outro do atual ministro Luís Roberto, quando ainda era advogado. Os dois defenderam nos documentos a reeleição de Garibaldi Alves (PMDB-RN) à presidência do Senado em 2008. Ele foi eleito para o comando da Casa em 2007 para um mandato de 14 meses, após Renan Calheiros (PMDB-AL) renunciar ao cargo.
“Parece, pois, que eleição de presidente fora dessas reuniões preparatórias, já no curso da sessão legislativa, e para mandato inferior a dois anos, não se submete às restrições do artigo 57, inciso 4º, da Constituição, posto que, por força das circunstâncias, não se fez integralmente conforme suas prescrições”, escreveu Rezek em seu parecer. “A recondução vedada pela Cartaparece ser aquela que se inscreve no molde da normalidade”, emendou o ex-ministro.
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