Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko disse que as informações prestadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) trazem "fundamentação adequada e suficiente" para o bloqueio de bens de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros, respectivamente ex-presidente e ex-diretor-presidente da área internacional da OAS.
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, autorizou em medida liminar o desbloqueio de bens de Pinheiro e Medeiros em setembro. Ao analisar o caso, o ministro destacou que entende que o TCU, sendo um órgão administrativo, não tem poder para determinar o bloqueio de bens de particulares.
"O acórdão (do TCU) apresenta amplo relatório, especificado em mais de cem itens, nos quais singulariza os fatos a partir da assinatura do contrato com o Consórcio Rnest-Conest, em 2009, no valor de R$ 3.190.646.503,15. Minudencia os pontos com indícios de superfaturamento, bem como os achados da auditoria, em planilhas claras e informativas", destacou a subprocuradora-geral da República.
No dia 27 de outubro, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no STF pedindo que Marco Aurélio Mello reconsidere a decisão que autorizou o desbloqueio dos bens de Léo Pinheiro e Agenor Franklin Medeiros.
Jurisprudência
Segundo a subprocuradora-geral da República, há jurisprudência na Corte sobre a possibilidade de o TCU decretar o bloqueio de bens de responsáveis por superfaturamento de obras da Petrobras.
Ela Wiecko destacou que em março de 2015 a 2ª Turma do STF decidiu, por unanimidade, manter bloqueados os bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e de outros cinco ex-dirigentes da estatal conforme determinado pelo TCU em razão do prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria de Pasadena.