Brasília, 17, 17 - Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 17, que a União deve efetuar o pagamento imediato de indenização a anistiados políticos. A decisão tem repercussão geral e valerá para todos os 946 processos que estavam suspensos no Brasil esperando o posicionamento da Corte. Os ministros ainda precisam definir em que termos a tese será aplicada aos outros casos.
O sargento anistiado da Aeronáutica no Recife-PE Gilson de Azevedo Souto obteve em 2003 o direito de receber o pagamento mensal no valor de R$ 2.668,14, com efeito retroativo a partir de janeiro de 1998. O valor total do pagamento retroativo a que ele tem direito é de R$ 187.481,30.
Através de um recurso apresentado ao Supremo, a Advocacia Geral da União alegava que, "ante a inexistência de disponibilidade orçamentária", não era possível fazer a reparação econômica ao sargento.
A União também argumentava que a obrigatoriedade do pagamento imediato poderia causar um efeito multiplicador de decisões semelhantes, "fato a ensejar o pagamento de quantias milionárias".
Por dez votos a zero, no entanto, os ministros presentes na sessão se manifestaram a favor do parecer do relator, ministro Dias Toffoli, que negou provimento do recurso.
Segundo a decisão dos ministros, caso não haja verba suficiente disponível no momento, a União deve incluir o pagamento da reparação financeira no orçamento do ano seguinte.
O único ministro que não votou foi Gilmar Mendes, que não participa da sessão de hoje. Acompanharam o relator a presidente da Corte, Cármen Lúcia, os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki, Roberto Barroso e Edson Fachin.