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STF manda União pagar indenização a anistiados políticosDiário Oficial publica nomes de anistiados que receberão indenizaçãoMinistra nega a sete anistiados políticos liminar por 'valores retroativos'No primeiro ponto, o STF definiu que "a falta do cumprimento de requisição ou determinação de providências por parte da União por intermédio do órgão competente" caracteriza "ilegalidade e violação de direito líquido certo".
A decisão prevê também, no item 2, o pagamento do valor ao anistiado no prazo de 60 dias, desde que haja rubricas no orçamento destinado ao pagamento das indenizações e não seja demonstrada a falta de verbas. Na hipótese de ausência de disponibilidade orçamentária no exercício em curso, a União terá de promover a previsão no projeto de lei orçamentária imediatamente seguinte.
O STF havia decidido na quinta-feira, 17, por unanimidade, que a União deve efetuar o pagamento imediato de indenização a anistiados políticos, mas faltava apenas fixar a tese de repercussão geral.
O caso específico em discussão era de um sargento anistiado da Aeronáutica em Recife, Gilson de Azevedo Souto, que, em 2003, ao ser reconhecido anistiado, obteve o direito de receber um valor mensal e também um pagamento retroativo referente a cinco anos. A Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao Supremo alegando que não tinha disponibilidade orçamentária para fazer a reparação econômica..