Jornal Estado de Minas

Em manobra, novo projeto da repatriação não veda adesão de parentes de políticos

Brasília, 24 - O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), conseguiu por meio de uma manobra de redação permitir a adesão de políticos na segunda etapa do programa de repatriação de ativos de brasileiros no exterior, aprovado nesta quarta-feira, 23, pelo plenário do Senado.

Na noite de ontem, os senadores derrubaram os dois artigos que permitiam explicitamente a participação de parentes de políticos, defendida por Jucá. O relator retirou os dois artigos, mas no texto final não há nenhum dispositivo que vede a participação dos parentes dos políticos porque esse trecho foi suprimido pelo relator da parte principal do artigo, o caput, que foi aprovado.

Como não há nem permissão nem vedação, os parentes vão poder participar da segunda versão do programa de repatriação. Jucá afirmou que só atendeu a um pedido da oposição e que não tem culpa se pediram errado. A oposição já avisou que vai apresentar um recurso para que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) inclua no texto a vedação aos parentes dos políticos.

Na Lei que permitiu a primeira repatriação havia a vedação explícita. "Os efeitos não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", dizia o texto.

Já a redação da nova repatriação diz que "a lei não se aplica ao presidente da República, ao vice-presidente, aos senadores, aos deputados Federais, aos governadores, aos vice-governadores, aos deputados estaduais e distritais, aos prefeitos, aos vice-prefeitos e aos vereadores, assim como aos demais agentes públicos, na União, em Estado, no Distrito Federal ou em município, da administração pública direta ou indireta".

A proposta aprovada nesta quarta é uma retomada do primeiro projeto de repatriação, que terminou em 31 de outubro, mas com algumas modificações. Nessa nova versão do programa, o prazo será reaberto por 120 dias após o decorrer de um mês da publicação da lei. A proposta determina alíquotas de 17,5% de Imposto de Renda mais 17,5% de multa sobre o valor repatriado. Na primeira fase, as alíquotas foram de 15%.

A data de referência também mudou em relação ao primeiro programa.

Agora, será possível repatriar recursos comprovados até 30 de julho de 2016. Da mesma forma, vale a cotação do dólar para essa data, que segunda Jucá era de R$ 3,20. Anteriormente, a referência era 21 de dezembro de 2014.

Pelo texto aprovado, os Estados e municípios receberão 46% das receitas advindas da multa além de 46% sobre os recursos do imposto de renda. A expectativa de arrecadação desta segunda fase, segundo Jucá, é de R$ 30 bilhões.

O projeto segue agora para a Câmara. Na primeira fase do programa, encerrada em 31 de outubro, os Estados ficaram com 21,5% do Imposto de Renda arrecadado, o que deu pouco mais de R$ 4 bilhões. Os municípios ficaram com os outros 24,5% ou R$ 4,2 bilhões.

Técnicos do Senado avaliam que as chances de o recurso da oposição à CCJ prosperar são remotas. O mais provável, disseram eles, é que o texto seja modificado em sua tramitação na Câmara..