(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justiça determina corte em salário de senador

Agripino Maia (DEM-RN) perderá R$ 30.471 mensais. Ele recebe pensão de ex-governador do Rio Grande do Norte desde 1986 e acumula com vencimento que recebe do Senado


postado em 26/11/2016 11:55 / atualizado em 26/11/2016 15:18

Agripino Maia já avisou que vai recorrer da decisão judicial que determinou o corte em seu salário(foto: Antônio Cruz/Agência Brasil )
Agripino Maia já avisou que vai recorrer da decisão judicial que determinou o corte em seu salário (foto: Antônio Cruz/Agência Brasil )

A Justiça Federal determinou no dia 14 o corte de R$ 30.471 nos ganhos do senador José Agripino Maia (DEM-RN). O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, no Rio Grande do Norte, entendeu que o congressista recebe a quantia irregularmente, acima do teto salarial para o serviço público, previsto na Constituição, atualmente de R$ 36.713,88. O valor corresponde à pensão recebida por Maia como ex-governador do Estado e se soma ao que é pago a ele pelo Senado, que já é equivalente ao limite constitucional.

Segundo a decisão, Maia terá de escolher sobre qual das fontes de renda será feito o desconto. Caso não faça a opção, o Senado terá de subtrair da remuneração que paga ao senador o valor extra. O magistrado não deferiu, no entanto, pedido do Ministério Público Federal, autor da ação, para que o senador devolvesse os recursos que já ganhou indevidamente.

A pensão de ex-governador é recebida por Maia desde 1986. Com ela, a remuneração do senador passou a ser mais de 90% superior ao teto.

O limite salarial, previsto na Constituição de 1988, foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso, por meio da Emenda Constitucional 19. Desde aquela data, as remunerações dos servidores públicos não podem ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

'Exótica'


O procurador da República Kleber Martins, um dos autores da ação contra Maia, diz que, "mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais".

Ele alega que "ainda mais grave" é o fato de a pensão ser paga sem ter havido nenhuma contrapartida, seja "a prestação de um serviço ao Estado, seja o aporte de contribuições previdenciárias".

Uma comissão instaurada este mês na Casa visa a aprovar um projeto de lei para acabar com os salários exorbitantes no serviço público nos três poderes. Na mira estão subsídios de diversas fontes acumulados e todos os penduricalhos que servem para inflar contracheques. Os congressistas também pretendem reavaliar os reajustes sobre o teto, que criam um efeito cascata nas remunerações de todo o funcionalismo nas esferas municipal, estadual e federal. A previsão é que a proposta seja votada em dezembro pelo plenário, que inclui Maia.

O Tribunal de Contas da União (TCU) também analisa o caso do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), ex-ministro da Previdência, que turbina o subsídio de congressista com o recebimento de uma aposentadoria de deputado estadual do Rio Grande do Norte (R$ 20.257). Somados, os valores alcançam R$ 54.020 brutos.

Uma auditoria do TCU sobre a situação do senador diz ser "forçoso concluir" que a totalidade paga a ele ultrapassa o limite constitucional. Num relatório ao qual o Estado teve acesso, os técnicos sustentam que, com base no entendimento da Corte, a forma de devolução cabível nesse caso seria o corte da aposentadoria. O processo deve ser julgado semana que vem.

Defesa


Maia informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão judicial. Ele explicou que a legislação brasileira não é explícita sobre a obtenção de remunerações de duas fontes distintas, uma federal e outra estadual, como no caso dele. Garibaldi sustenta que a Advocacia-Geral da União (AGU), ao dar um parecer sobre caso semelhante ao seu, entendeu que não há irregularidade. Segundo ele, a acumulação seria possível se os valores provêm de "regimes diferentes", o estadual e o federal. Ele não deu detalhes sobre o documento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)