O teto salarial para o serviço público foi determinado no Brasil a partir da aprovação, em dezembro de 2003, da reforma da Previdência. O limite estabelecido foi o vencimento pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Tão logo a regra entrou em vigor, foram milhares as ações judiciais de servidores com contracheque com valores superiores – em todas elas alegando o princípio do direito adquirido para não sofrer cortes no bolso.
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Nova lei dará mais benefícios para promotores, procuradores e magistradosCom remuneração de mais de R$ 300 mil, servidores públicos em Minas recebem acima do teto Remuneração bem acima do teto também beneficiam 'servidores comuns' em Minas Comissão no Senado quer resolver problema de servidores públicos que recebem acima do teto Juízes e desembargadores são convocados para discutir supersaláriosTCU eleva valor mínimo para abertura de processo contra agentes públicosReajuste para MP e TJ em Minas pode superar teto de gasto com pessoal"Privilégio é receber benefício sem ser pobre", diz especialista no sistema previdenciárioAs respostas começaram a vir há 10 anos, em 2006, durante o julgamento do Mandado de Segurança 24.875, ajuizado dois anos antes por quatro ex-ministros do STF: Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa. Eles pediram a declaração de inconstitucionalidade de dois artigos da emenda constitucional que tratou do assunto e incluíram as vantagens pessoais e o adicional por tempo de serviço no cômputo do teto dos servidores públicos. Também queriam o reconhecimento de violação ao chamado direito adquirido.
Ao julgar a ação, os ministros que compunham o STF na ocasião entenderam que é constitucional a limitação do vencimento do servidor público – ou seja, não adiantaria argumentar a tese do direito adquirido para impedir um corte no salário. E, por unanimidade, os magistrados decidiram que os valores pagos referentes a adicionais por tempo de serviço (biênios, quinquênios e trintenário) deveriam ser incluídos no cálculo do subsídio para efeito de teto.
As vantagens pessoais foram motivo de divergência entre os ministros. Pelo apertado placar de seis votos a cinco, venceu a tese de que as vantagens pessoais deveriam ser mantidas sob o argumento da irredutibilidade dos vencimentos.
Um fator que contribui para o desrespeito ao limite salarial são verbas como o auxílio-moradia e auxílio-saúde, pagos no Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. Para ajudar no custeio de moradia, os membros desses órgãos recebem R$ 4.377,73. Gastos com saúde levam para o bolso deles valores que variam de R$ 2.279,73 a R$ 2.659,96. Como esses recursos são contabilizados como verba indenizatória – e não remuneratória –, eles ficam de fora do teto e não sofrem desconto previdenciário ou do Imposto de Renda.
Transparência
A divulgação dos salários dos servidores públicos na internet foi determinada pela Lei de Acesso à Informação. No Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça Militar e governo de Minas Gerais estão disponíveis os nomes com respectivos salários-base, gratificações e verbas eventuais. Apenas o site da Assembleia Legislativa não divulga os nomes dos funcionários – amparada por uma decisão judicial.