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Estado de Minas

Apesar de não seguido, teto salarial para servidores públicos existe desde de 2003

O valor de referência para o teto é o recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)


postado em 27/11/2016 06:00 / atualizado em 27/11/2016 07:57

O teto salarial para o serviço público foi determinado no Brasil a partir da aprovação, em dezembro de 2003, da reforma da Previdência. O limite estabelecido foi o vencimento pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Tão logo a regra entrou em vigor, foram milhares as ações judiciais de servidores com contracheque com valores superiores – em todas elas alegando o princípio do direito adquirido para não sofrer cortes no bolso.

Os tribunais de Justiça concederam várias liminares acatando a tese, mas elas logo foram derrubadas pelo STF, que determinou a aplicação do abate-teto nos altos salários, ou seja, os valores deveriam ser reduzidos até o limite estabelecido pela reforma da Previdência. Em meio às discussões, surgiu a dúvida: benefícios e adicionais conquistados ao longo de uma carreira estariam assegurados? Penduricalhos recebidos por ocupantes de cargos eletivos seriam contabilizados no cálculo do teto?

As respostas começaram a vir há 10 anos, em 2006, durante o julgamento do Mandado de Segurança 24.875, ajuizado dois anos antes por quatro ex-ministros do STF: Djaci Alves Falcão, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa. Eles pediram a declaração de inconstitucionalidade de dois artigos da emenda constitucional que tratou do assunto e incluíram as vantagens pessoais e o adicional por tempo de serviço no cômputo do teto dos servidores públicos. Também queriam o reconhecimento de violação ao chamado direito adquirido.

Ao julgar a ação, os ministros que compunham o STF na ocasião entenderam que é constitucional a limitação do vencimento do servidor público – ou seja, não adiantaria argumentar a tese do direito adquirido para impedir um corte no salário. E, por unanimidade, os magistrados decidiram que os valores pagos referentes a adicionais por tempo de serviço (biênios, quinquênios e trintenário) deveriam ser incluídos no cálculo do subsídio para efeito de teto.

As vantagens pessoais foram motivo de divergência entre os ministros. Pelo apertado placar de seis votos a cinco, venceu a tese de que as vantagens pessoais deveriam ser mantidas sob o argumento da irredutibilidade dos vencimentos. Graças a esse entendimento do Judiciário, vários contracheques em todo o país ultrapassam o limite salarial. Ficou ainda de fora do teto o adicional por acúmulo de função (quando juízes e promotores prestam serviço para a Justiça Eleitoral) e salário pelo magistério em universidades públicas.

Um fator que contribui para o desrespeito ao limite salarial são verbas como o auxílio-moradia e auxílio-saúde, pagos no Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. Para ajudar no custeio de moradia, os membros desses órgãos recebem R$ 4.377,73. Gastos com saúde levam para o bolso deles valores que variam de R$ 2.279,73 a R$ 2.659,96. Como esses recursos são contabilizados como verba indenizatória – e não remuneratória –, eles ficam de fora do teto e não sofrem desconto previdenciário ou do Imposto de Renda.

 

 

Transparência


A divulgação dos salários dos servidores públicos na internet foi determinada pela Lei de Acesso à Informação. No Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça Militar e governo de Minas Gerais estão disponíveis os nomes com respectivos salários-base, gratificações e verbas eventuais. Apenas o site da Assembleia Legislativa não divulga os nomes dos funcionários – amparada por uma decisão judicial. Os dados estão disponíveis nos sites www.tjmg.jus.br, www.tjmmg.jus.br, www.mpmg.mp.br, www.transparencia.mg.gov.br, www.tce.mg.gov.br e www.almg.gov.br. 


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