São Paulo, 26/11/2016, 27 - O número de funcionários públicos que ganha salários acima do teto constitucional cresceu quase 3,5 vezes nos últimos dez anos. Ao menos 13,1 mil servidores dos três poderes de todas as esferas administrativas tiveram remuneração mensal média maior que o dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado: R$ 33.763. Em 2005, apenas 3,9 mil receberam mais que o teto da época, de R$ 21,5 mil.
Os números foram tabulados pelo Estadão Dados com base nos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego. Os dados são obrigatoriamente enviados por todos os empregadores do País a cada ano e, por isso, permitem identificar o pagamento de supersalários a funcionários públicos com alto nível de detalhes.
Eles revelam, por exemplo, que 54 servidores públicos ganharam, em média, mais de R$ 100 mil por mês durante todo o ano passado - ou seja, três vezes mais do que o permitido pela Constituição. O maior salário registrado na base - que não identifica nem o órgão nem o nome do trabalhador - foi o de um agente de saúde pública lotado no poder Legislativo do Pará: R$ 118 mil mensais.
O número total de funcionários públicos recebendo acima do permitido é provavelmente maior, por três motivos. O primeiro é que a Rais só registra servidores da ativa, e boa parte dos maiores salários vai para aposentados que acumularam gratificações e adicionais ao longo da carreira. Além disso, este levantamento leva em conta apenas o teto do funcionalismo federal, que é maior que os tetos estaduais e municipais.
Por último, a Rais não registra uma série de artifícios usados para justificar pagamentos acima do teto. Entram nesse rol, por exemplo, o auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-saúde e outras verbas pagas a juízes e promotores, que chegam a custar mais de R$ 4 mil mensais.
A explosão nos supersalários aconteceu, curiosamente, em um período marcado por embates jurídicos para barrar esses pagamentos. O principal ator nesse processo foi o STF, que considerou, em 2008, que toda vantagem pessoal entra no limite do teto e, em 2014, que até servidores que recebiam supersalários antes de 1988 devem ter o excedente cortado.
Juízes e tribunais de instâncias inferiores, porém, nem sempre seguem esses exemplos. Vários dos supersalários decorrem de decisões de primeira ou segunda instâncias que permitem seu recebimento. “Você tem uma parcela das elites da burocracia estatal que tem poder, e que o usa para ganhar vantagens”, diz o professor de Direito do Estado da USP, Floriano de Azevedo Marques. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.