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Despesas com servidores batem recordeCom remuneração de mais de R$ 300 mil, servidores públicos em Minas recebem acima do teto Comissão no Senado quer resolver problema de servidores públicos que recebem acima do teto Remuneração bem acima do teto também beneficiam 'servidores comuns' em Minas Apesar de não seguido, teto salarial para servidores públicos existe desde de 2003A alteração do valor mínimo para apresentação de futuros processos foi aprovada na reunião da última quarta-feira (23), mas o acórdão foi divulgado no fim de semana. Também foram aprovados novos prazos máximos para a instauração da tomada de contas especial, conforme constará de uma nova instrução normativa ainda a ser publicada.
A tomada de contas especial é um processo administrativo aberto pelo TCU para apurar as responsabilidades por prejuízos à administração pública federal. Além de averiguar os fatos, o procedimento visa a quantificar os possíveis danos ao erário, identificar eventuais responsáveis e obter o ressarcimento dos valores desviados. A partir de agora, salvo determinação em contrário do TCU, é obrigatório quando o valor do débito atualizado for a partir de R$ 100 mil e não houver transcorrido mais de dez anos entre a provável data da ocorrência dos fatos e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.
Compromete capacidade
Em 2014, os processos de tomada de contas especial representaram 42% do total de processos autuados pelo TCU. Em 2011, eram 18%. A aprovação de um valor mínimo superior aos atuais R$ 75 mil é, principalmente, uma tentativa de fazer frente a esse crescimento que, segundo os defensores da iniciativa, compromete a capacidade do TCU de fiscalizar irregularidades que envolvem quantias maiores, com maior impacto social.
Segundo a Secretaria de Métodos e Suporte ao Controle Externo do tribunal, um em cada quatro casos instaurados em 2014 demorou mais de sete anos para ser apreciado.
Durante a sessão, o único que se pronunciou taxativamente contra o reajuste do valor mínimo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues, para quem a decisão pode passar um recado negativo quando o combate à corrupção e o mau uso de recursos públicos ocupa lugar de destaque na sociedade.
“Com esta decisão, grandes contingentes vão soltar foguetes, pois se colocam à sombra da atuação deste tribunal”, declarou Rodrigues, criticando a sugestão da área técnica, acolhida pelo relator do Processo Administrativo nº 025.244, ministro Raimundo Carreiro, que defendeu a necessidade de o tribunal ser pragmático. "Não cabe dizer que estamos liberando geral. Todos os 'colchões' de amparo ao ressarcimento de desvios de dinheiro público estão na lei."
Segundo o ministro, o TCU tem centenas de processos para apreciar e tem que escolher o que fazer. "Ou o tribunal quer tomar conta de uma TCE de R$ 75 mil, ou quer apreciar o processo de compra de uma refinaria em Pasadena”, disse Carreiro, em alusão à compra, pela Petrobras, em 2006, de uma refinaria de petróleo no Texas (EUA). O valor pago à época – US$ 360 milhões por 50% da refinaria – levantou suspeitas de que diretores da estatal e membros do Conselho de Administração da Petrobras, entre eles a ex-presidenta Dilma Rousseff, autorizaram um negócio com indícios de superfaturamento.
Valor intermediário
Diante da controvérsia, o ministro Augusto Nardes propôs um valor mínimo para a instauração dos processos de tomada de contas especial intermediário entre os atuais R$ 75 mil e os R$ 150 mil sugeridos pela área técnica e acatados por Carreiro: R$ 100 mil.
“Acho que é possível conciliar. Diante da crise que estamos vivendo, a questão, a meu ver, é transformar essa discussão em uma questão de oportunidade, de sermos pragmáticos. Estamos com uma estrutura cada vez menor diante da situação .
Tanto Carreiro quanto Nardes argumentaram que a implementação de um sistema informatizado para a tomada de contas especial, o chamado eTCE, permitirá maior controle de todos os procedimentos, desde a instauração do processo até o julgamento pela corte.
Outra mudança nos procedimentos para a instauração dos processos de tomada de contas especial diz respeito à comprovação prévia da ocorrência de dano. A mudança no antigo Artigo 5 da Instrução Normativa nº 71 também foi proposta pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que defendeu não haver necessidade de comprovação prévia. “Basta que ocorra a omissão do gestor no dever de prestar contas ou a identificação de indícios de irregularidade que justifiquem a instauração do procedimento para apurar a ocorrência concreta do dano e seus responsáveis”..