O texto do relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS) dizia que "a prescrição, a partir da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, e antes do trânsito em julgado para as partes, regula-se pela pena aplicada, sendo vedada a retroação de prazo prescricional fixado com base na pena em concreto". Quatro itens relacionadas à prescrição retroativa foram suprimidos.
Em votação nominal, 301 deputados votaram a favor do destaque apresentado PT e 107, contra, em votação na madrugada desta quarta-feira (30).