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Câmara de Santa Luzia convoca suplentes para o lugar de vereadores presos e foragidosVereador de Santa Luzia que estava foragido se entrega à polícia na capitalPresidente da Câmara de Santa Luzia é procurado pela polícia por fraude em licitaçãoVereadores de Santa Luzia são presos por fraude em licitação para coleta de lixoA decisão atende ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo delegado Christiano Xavier (PSD), que ficou em segundo lugar na disputa pela prefeitura de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte. A juíza entendeu que a prefeita usou a influência política do cargo e recursos municipais a favor da candidatura, o que, segundo a magistrada, levou a um “desequilíbrio ao pleito eleitoral”.
A juíza condenou os reús ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um, a ser revertida ao fundo partidário, além da cassação do registro das candidaturas de Roseli e do vice. Ela também declarou os dois inelegíveis para as eleições nos próximos oito anos, a partir do pleito de 2016. A decisão ainda cabe recurso, mas, caso a prefeita não consiga revertê-la, serão convocadas novas eleições, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Na sentença, ela cita trechos de conversas mantidas pelo WhastApp em um grupo chamado de “SME – Diretores”, cujos integrantes eram diretores de escolas da rede municipal de ensino. Roseli também participava do grupo.
De acordo com a decisão, em uma das mensagens no WhatsApp, uma diretora de escola escreve: “Bom dia! Precisamos pensar que cada dia é o começo da campanha, não podemos cruzar os braços. Estamos na reta final, esta semana precisamos reforças com os pais na escola. Foi lindo a carreata, nossa Prefeita Roseli com certeza vai ser eleita, mas pensem que cada dia é o primeiro”. Segundo a juíza, os textos comprovam o uso dos cargos públicos em favor da reeleição de Roseli.
“Em um primeiro exame, poder-se-ia dizer que nenhuma irregularidade ou ilegalidade fora cometida. Ocorre que os comentários compartilhados e as experiências narradas demonstram que as servidoras públicas em questão realizaram campanha eleitoral valendo-se dos cargos por elas exercidos na rede municipal de ensino. A prova dos autos demonstra que algumas diretoras de escolas municipais convocaram pais de alunos para reuniões em que se fazia campanha eleitoral em favor dos requeridos”, aponta Arlete na sentença.
O Estado de Minas tentou contato com a prefeita, sem sucesso. À juíza, a defesa de Roseli argumentou ser permitida a realização de propaganda eleitoral por meios eletrônicos.