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Estado de Minas

Projeto de lei acaba com instituto de previdência dos deputados de Minas

Governador Fernando Pimentel enviou projeto de lei extinguindo o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). Conforme a proposição, a previdência complementar dos deputados terá caráter facultativo


postado em 02/12/2016 06:00 / atualizado em 02/12/2016 08:29

(foto: Emmanuel Pinheiro/EM/D.A Press - 13/10/2006)
(foto: Emmanuel Pinheiro/EM/D.A Press - 13/10/2006)

O governador Fernando Pimentel encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa quinta-feira (1º), Projeto de Lei Complementar (PLC 61/16) extinguindo o Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Minas Gerais (Iplemg). O projeto é de autoria conjunta com o Legislativo e autoriza o estado a constituir entidade de previdência complementar para os deputados estaduais.

Se aprovado o projeto pelos parlamentares, a previdência complementar dos deputados terá caráter facultativo, contributivo e suplementar aos benefícios assegurados pelo regime de previdência ao qual o deputado esteja obrigatoriamente vinculado.

Atualmente os parlamentares se aposentam pelo Iplemg, desde que tenham no mínimo dois mandatos e 35 anos de contribuição, podendo ser 27 deles por outro regime previdenciário.

Com a legislação proposta, o deputado passará a se aposentar pelo regime ao qual está vinculado (INSS ou previdência de servidor público, dependendo de sua origem), podendo complementar o benefício pelo plano criado pelo PLC 61/16, desde que contribua para ele. Poderão ser inscritos no novo plano o cônjuge, filhos de até 21 anos ou incapazes e pais, desde que dependentes do deputado participante.

A base de contribuição dos benefícios corresponderá à diferença entre o subsídio do deputado estadual e o valor máximo estabelecido para o benefício do regime de previdenciário pelo qual se aposentará. A contribuição mensal para a entidade da previdência complementar será paritária entre a Assembleia e o participante do plano.

Para requerer a aposentadoria, de acordo com as novas regras, o deputado terá que estar aposentado pelo regime oficial e ter, no mínimo, 60 meses de contribuição no plano. As novas regras passarão a valer apenas após a publicação da lei. Os atuais deputados continuam com os direitos assegurados pelas normas do Iplemg.

Extinção


O Iplemg, criado pela Lei 6.258, de 1973, entrará em processo de extinção após a aprovação do PLC 61/16. Ele terá suas atividades encerradas quando não mais houver associados e seus respectivos dependentes em condições de usufruir seus benefícios.

O PLC 61/16 será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Mesa da Assembleia.

Com informações do site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais


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