A mesa diretora do Senado decidiu na tarde desta terça-feira não aceitar o afastamento do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB). Durante reunião os integrantes decidiram que vão aguardar a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi anunciada pela assessoria do Senado pouco depois das 15h. Entre os que assinaram a deliberação estão o próprio Renan e o 1º vice-presidente, senador Jorge Viana (PT-AC).
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Renan chega ao Senado ao lado de Viana e evita a imprensaSenado entra com novo recurso pedindo suspensão de afastamento de RenanDescumprimento de liminar do Supremo pode levar Renan Calheiros para prisãoO peemedebista ressaltou que a liminar é monocrática, ou seja, tomada apenas por um dos ministros e que isso cabe ser questionado. Ele defende que para que deixe o cargo é necessário que o plenário do STF se manifeste, isso porque faltam apenas nove dias para o fim do mandato dele como presidente do Senado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar nessa segunda-feira afastando do cargo Renan Calheiros. O pedido foi protocolado na tarde de ontem pelo pelo Rede Sustentabilidade.
No pedido, o partido argumenta que ao se tornar réu por peculato a presença de Calheiros fica prejudica para comandar o Congresso. "Com o recebimento da denúncia , passou a existir impedimento incontornável para a permanência do referido senador na Presidência do Senado Federal, de acordo com a orientação já externada pela maioria dos ministros do STF", sustenta o partido.
No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República.
Nesta terça-feira Marco Aurélio Mello submeteu a decisão liminar ao pleno do Supremo, para tratar do afastamento do presidente do Senado.
Mais cedo, advogados do Senado entraram com dois recursos: um agravo regimental, que deveria ser analisado pelo próprio Marco Aurélio, e um mandado de segurança, que foi distribuído para relatoria da ministra Rosa Weber - em comum nas duas peças, a solicitação para que a liminar fosse analisada no plenário..