Brasília, 07 - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta o projeto que regulamenta a atividade de representação de interesses mediante relações governamentais no âmbito da administração pública, o chamado lobby. O projeto está pronto para seguir para votação em plenário, mas devido ao recesso de fim de ano, dificilmente será votado neste mês. "É um avanço grande para consolidar um dos pilares da democracia, que é a defesa dos interesses diante de órgãos públicos", comemorou a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), relatora da proposta.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o projeto torna o lobista "agente de representação governamental". O projeto prevê quarentena de quatro anos para ex-chefes de executivo (prefeitos, governadores, ministros e presidentes da República) que passarem a atuar no setor e proíbe o lobby nas relações comerciais, ou seja, o representante de uma empresa não pode procurar o agente público para tratar de venda de produtos ou serviços de seu interesse. "A quarentena é a maior inovação do projeto", comentou a relatora.
A deputada disse que a principal preocupação era deixar claro que o lobista não é um "operador de propina". "Nós separamos o joio do trigo, damos segurança aos profissionais", destacou.
A proposta aprovada disciplina a prática para entidades representativas de interesse coletivo de setores econômico e social, pessoas física e jurídica, privadas ou públicas, além de instituições e órgãos públicos. A lei não se aplica a processos judiciais ou procedimentos administrativos. "É legítimo e garantido o direito de representação de interesses em processos de decisão política com o intuito de contribuir para o equilíbrio do ambiente normativo e regulatório do País", diz um dos artigos.
O projeto estabelece que o agente de representação governamental pode monitorar atividade legislativa ou normativa, apresentando sugestões, dados, pareceres, emendas ou informações para subsidiar a tomada de decisão política, e alertar para "eventuais inconstitucionalidades, injuridicidades ou má técnica legislativa", seja em audiência pública ou outro evento.
Os agentes poderão solicitar credenciamento específico para exercer sua atividade, mas será negado o registro aos agentes que tenham sido condenados por ato de corrupção, tráfico de influência, concussão, advocacia administrativa ou improbidade administrativa enquanto durarem os efeitos da punição. O texto ressalta que constitui ato de improbidade por parte do tomador de decisão o recebimento de vantagens, seja doação, benefício ou presente com valor econômico que possa influenciar decisões.