Jornal Estado de Minas

Tribunal de Justiça de Minas gasta duas vezes com lanche para juízes e desembargadores

Com a justificativa de economizar tempo e melhorar a produtividade nos gabinetes, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) quer garantir o lanche de seus juízes e desembargadores ao longo de 2017. Ontem, o órgão recebeu as propostas, por meio de pregão eletrônico, de empresas interessadas em fornecer ao TJ 125 tipos de alimentos. O custo estimado é de mais de R$ 700 mil anuais com 12 espécies de frutas, cinco tipos de biscoitos, bolos, sucos, refrigerantes, queijos, carnes, presunto e peito de peru light, entre outros produtos. Os magistrados têm direito à merenda mesmo recebendo um auxílio-alimentação mensal – e sem descontos – de R$ 884.


“Com o fornecimento de lanches no próprio local de trabalho evita-se que os magistrados tenham que se deslocar para fazer suas refeições em outros locais, gerando, desta forma, economia de tempo para estes, colaborando para uma melhor produtividade na prestação jurisdicional”, diz a justificativa do edital, publicado no site do TJ mineiro. No texto, o órgão alega ainda que os magistrados várias vezes vão além de sua jornada normal de trabalho e que a quantidade estimada de cada produto foi estabelecida por meio de “estrito controle do consumo diário”.

Entre os produtos pedidos no edital estão 6.960 abacaxis, 2,5 mil quilos de banana-prata, 220 quilos de batata, 18 mil quilos de laranja-pêra, 14.256 quilos de mamão-havaí, 2,4 mil dúzias de ovos, 240 quilos de uva rubi, 5 quilos de açúcar mascavo, 60 quilos de arroz polido, 1 mil pacotes de biscoito waffer, 3 mil caixas de chá, 40 quilos de achocolatado, 20 pacotes de 400 gramas de granola, 200 frascos de leite de coco, 1.001 quilos de mistura para bolo, 800 quilos de pão de queijo, 1,5 mil caixas de suco, 720 bandejas de iogurte grego light, 72 quilos de alcatra e 720 de patinho moído, além de 1,2 mil de peito de peru light.

A lista é dividida em seis lotes: hortifrutigranjeiros; produtos industrializados; óleos e gorduras; laticínios; bebidas; carnes e embutidos. O Edital 153/2016 não traz a previsão de custos nem explicita quais alimentos serão preparados com os produtos, mas durante a disputa eletrônica foram divulgados os valores estabelecidos no orçamento do TJ mineiro, que somaram R$ 706.603,60. No site do pregão não é possível saber quais foram as empresas participantes e os valores das propostas apresentadas.

CARNE SECA As entregas serão feitas diariamente na copa do TJ, localizada no 15º andar no Anexo II, localizado na Rua Goiás, Centro da capital, entre as 7h e as 8h30. No prédio fica um salão onde são realizados alguns dos eventos institucionais.
Ao longo de 2016, a previsão era de gastar R$ 1,7 milhão, mas há alguns itens que não constam no edital deste ano, tais como filé mignon, filé de salmão e carne seca. Nos anos anteriores, a média de gasto foi de R$ 741 mil.

Entre as regras do edital para os fornecedores está que os produtos fornecidos sejam frescos e têm de estar em perfeitas condições para o consumo, além de ser apresentados em embalagens apropriadas. O controle de qualidade é ainda mais rigoroso para alguns alimentos, tais como o pão de queijo tradicional e o minibiscoito de dois queijos. Poderá ser requisitado do fornecedor a apresentação da análise do queijo usado na fabricação dos produtos e do pão de queijo pronto. Nos produtos com prazo de validade, eles deverão ter, na data de entrega, pelo menos 80% de sua vida útil.

MERENDA Em maio de 2014, o Estado de Minas publicou uma série de matérias sobre a disparidade encontrada entre a merenda escolar, servida aos estudantes do ensino público de todo o Brasil, e o que é servido para as autoridades em diversos órgãos públicos nos estados. Se para as crianças o custo per capita de cada refeição variava de R$ 0,30 a R$ 1 – de acordo com a idade e tempo de permanência na escola –, para autoridades podia chegar a valor bem superior, como R$ 22, que eram gastos para cada parlamentar do Espírito Santo.

Gratificações

Em 27 de novembro, o Estado de Minas mostrou que gratificações, vantagens pessoais e regalias exclusivas do serviço público brasileiro fazem com que funcionários do Judiciário, Legislativo e Ministério Público – em sua grande maioria desembargadores, juízes, procuradores e promotores – tenham contracheques invejáveis. Embora a Constituição Federal determine que nenhum servidor possa receber mais que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 33,7 mil mensais, um acesso à última folha de pessoal disponível de cada um dos poderes em Minas mostrou 1.426 pagamentos superiores ao teto.
O grupo custou ao contribuinte R$ 70.969.488,72 líquidos, depois de descontados o Imposto de Renda e a Previdência Social. A média de rendimentos líquida chega a R$ 49.768,22.

 

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