Jornal Estado de Minas

Senado aprova PEC do Teto de gastos


Os senadores aprovaram, no início da tarde desta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/2016), a PEC do teto de gastos, por 53 votos a 16. O texto passou em segundo turno e agora será promulgado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) nesta quinta-feira. A proposta do Executivo, que gerou protestos em todo o país, congela os gastos públicos pelos próximos 20 anos.

A proposta foi aprovada com quatro votos a mais que o mínimo exigido para virar lei – eram necessários 49 votos. Os senadores rejeitaram, por 52 votos a 20, um destaque apresentado do PT que determinava que o salário mínimo não fosse afetado pelo teto. Por 52 votos a 19, os parlamentares rejeitaram destaque que assegurava as atuais aplicações mínimas de recursos em saúde.

A Pec do teto havia sido aprovado em primeiro turno com 61 votos favoráveis e 14 contrários> Na noite de segunda-feira, as senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) impetraram recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a tramitação mas o recurso foi negado.

No início da sessão, Grazziotin pediu a retirada da proposta de pauta, mas a questão de ordem foi negada. Na sequência, o plenário negou por 48 votos a 12 um recurso de Gleisi Hoffman contra o pedido para continuar a discussão da PEC em sessão extraordinária.


Segundo a PEC do Teto, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de 2017 e pelos próximos 20 anos.

AS regras valem para os orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para todos os órgãos e poderes. Dentro de um mesmo poder, haverá limites por órgão.

 

Segundo o texto, existirão limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.

O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo. A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional. (Com Agência Senado)

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