O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira o julgamento de prerrogativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais autorizar ou não o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para processar o governador Fernando Pimentel (PT). Pimentel foi indiciado pela Polícia Federal e denunciado pelo Ministério Público na Operação Acrônimo, que apura desvio de dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais.
A decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, de adira o julgamento ocorreu depois que o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo instaurado com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada em junho deste ano pelo DEM, partido de oposição a Pimentel no Legislativo mineiro.
De acordo com a ação do DEM, o constituinte mineiro optou por dispensar a permissão legislativa para afastar o governador do estado quando ele for alvo de denúncia por crime comum. A peça enviada ao STF afirma que a autorização prévia das assembleias legislativas prevista na maioria das constituições estaduais serve para blindar governadores, que podem contar com proteção política. No caso da Constituição mineira, o aval do Legislativo só é permitido em caso de crime de responsabilidade e não de crime comum.
Relator
O ministro e relator da Adin do DEM, Luis Edson Fachin, argumentou que a Constituição Federal não prevê autorização prévia dos legislativos estaduais para processamento e julgamento de crimes comuns de governadores de Estado. "Isso seria (autorização prévia) privilégio antirrepublicano, em evidente ofensa da separação dos poderes", disse o ministro em dos trechos de seu parecer.
Fachin votou contra necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa. O ministro Luiz Roberto Barroso acompanhou Fachin no voto. No entanto, Barroso disse ser contra afastamento automático do governador pelo "simples recebimento de denúncia". Fachin não entrou no mérito desta questão.
Blindagem
O ministro Marco Aurélio de Mello, depois do anúncio de adiamento do julgamento, resolveu antecipar o voto. Antes, porém, ele declarou: : "Triste o país que governadores precisam de uma blindagem política".
Apesar da declaração, Marco Aurélio diz q não cabe a Adin questionar constitucionalidade de norma estadual e julgou improcedentes os pedidos da ação impetrada pelo DEM. Na sequência do voto, Marco Aurélio afirmou ser contra necessidade de autorização legislativa prévia para processar governadores por crimes comuns no STJ. Os demais ministros do Supremo não adiantaram seus votos depois do pedido de vista de Zavascki.