O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), foi derrotado na noite dessa quarta-feira, 14, na tentativa de votar o projeto de Abuso de Autoridade. Após ser alvo de várias críticas por parte da maioria das lideranças da Casa, o senador recuou e decidiu encaminhar a proposta, de sua autoria, para discussão na Comissão de Constituição e Justiça.
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As declarações dele tiveram respaldo apenas do líder do PT, Humberto Costa (PE), e do senador Jader Barbalho, que também se posicionaram a favor da aprovação da proposta. "Esse tema não é para regular a Operação Lava Jato, mas para regular em todos os níveis o abuso de autoridade", afirmou o peemedebista.
Apesar das manifestações de alguns aliados, Renan percebeu que a proposta não havia recebido o número de apoio necessário para que ela fosse aprovada. De posse do relatório, a senador Simone Tebet (PMDB-MS) afirmou que as novas regras poderiam ser utilizadas como um "abafa" às investigações.
"Do jeito que está tem cheiro de abafa da Lava Jato...não vou me servir do meu mandato para virar as costas para o povo Brasileiro. Eu li o projeto e ele não está maduro para ser votado" ressaltou. Um dos autores do requerimento pela retirada da proposta da pauta, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) considerou que o principal alvo do texto é atingir o Ministério Público Federal.
"Quem vai definir a subjetividade do aceitável e do razoável na atuação de um promotor de justiça, de um procurador da República, de um membro do Ministério Público? A subjetividade vai acabar criminalizando o acusador", afirmou. Diante do isolamento no plenário, Renan anunciou que não colocaria o projeto em votação e encaminharia para a Comissão.
Condenação
O projeto apresentado define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, incluindo neste rol servidores públicos e pessoas a eles equiparadas, além de membros do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo de todas as esferas da Administração Pública - federal, estadual, distrital e municipal.
O texto estabelece, como efeito da condenação, a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juízo criminal fixar o valor mínimo de reparação, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. No caso de reincidência, a condenação poderá ser a perda do cargo, mandato ou função pública, independentemente da pena aplicada.
Entre as penas previstas também está a detenção, de até quatro anos, a autoridade que decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.