Servidores e membros do Executivo, Legislativo e Judiciário que receberam nos últimos cinco anos salários superiores ao teto em vigor poderão ter que devolver o dinheiro recebido irregularmente. Isso se prevalecer discurso do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ao defender que é preciso avançar nos projetos em tramitação no Congresso Nacional que limitam os supersalários pagos no serviço público em todo o país, ao estabelecer as parcelas que devem ser enquadradas no chamado teto constitucional. Atualmente no Brasil ninguém pode ganhar mais que R$ 33.763 – o que corresponde ao vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas a prática é bem diferente da teoria, graças a penduricalhos incluídos nos contracheques.
Na noite de terça-feira, os senadores aprovaram três propostas sobre o assunto. Ao comentar o assunto ontem, Renan afirmou que´é preciso discutir a hipótese de devolução dos recursos pagos a mais. “Essa é uma decisão importante, que vamos discutir na sequência da Comissão (do Extrateto). E também vamos trabalhar para colocar o teto nas concessões de serviços públicos. Não tem sentido concessionária de serviços públicos pagar salários absurdos, enquanto a grande maioria do povo brasileiro ganha um salário-mínimo e está exposta ao desemprego. Não dá para você ter regra para o gasto público e ter pessoas ganhando R$ 200 mil”, afirmou Renan Calheiros. Para ele, as regras devem ser aplicadas também às empresas que participam de licitações.
A discussão sobre os supersalários começou há cerca de um mês, justamente em um momento de tensão entre o Congresso e o Judiciário em razão de novas fases da Operação Lava-Jato. A criação da comissão foi duramente criticada por entidades como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). As propostas aprovadas na terça-feira atingem especialmente os chefes dos poderes, magistrados e membros do Ministério Público. E enquadra como ato de improbidade a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do limite.
A rápida aprovação do texto se deu por empenho pessoal do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O senador criou a comissão do extrateto e colocou em urgência o texto que traz a limitação, junto com outros dois relacionados. Falta a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que acabará com o efeito cascata automático dos reajustes salariais concedidos ao STF. O projeto aprovado define que o limite se aplica ao somatório das verbas recebidas, mesmo que elas venham de mais de um cargo, emprego ou aposentadoria. No caso do auxílio-moradia, o valor incide sobre o teto se ele for remuneratório – há casos em que é preciso apresentar recibo para ser ressarcido. Se o rendimento for sujeito a diferentes limites, incidirá o de maior valor.
Transparência
O texto determina que são considerados rendimentos que integram o teto vencimentos, salários, soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais. Ficam fora do teto as verbas indenizatórias, pagas aos agentes públicos como forma de reembolso por despesas feitas no exercício das atividades. Entram aí itens como diárias de viagem e ajudas de custo para mudança. Rendimentos derivados de gratificação natalina ou 13º salário serão considerados separadamente para efeito de limites remuneratórios. Já as verbas de férias pagas adiantadamente serão somadas aos rendimentos do mês do usufruto para efeito de cálculo do montante sujeito ao limite de rendimentos.
Também foi aprovado o projeto que torna crime de improbidade administrativa pagar a servidor salário acima do teto e obriga o poder público a cobrar a devolução dos valores excedidos. Outro texto que passou pelo crivo dos senadores foi o que obriga todos os portais de transparência a publicarem dados abertos manipuláveis e detalhados com os nomes dos agentes públicos, CPF, valores de salários, férias, 13º e demais parcelas e auxílios. A limitação dos salários do funcionalismo depende agora de votação na Câmara dos Deputados. (Com agências)
Entrará no teto *
l Vencimentos, incluindo verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais como quinquênios, biênios e trintenários
l Gratificações de qualquer natureza e vantagens pessoais nominalmente identificáveis
l Ajuda de custo para capacitação profissional
l Valores decorrentes de exercício de cargo em comissão ou função de confiança
l Horas-extras
l Adicionais por plantão ou situações como insalubridade
l Auxílios ou benefícios pagos sem necessidade de comprovação por nota como auxílio-moradia, educação e creche, assistência médica, odontológica, assistência pré-escolar, auxílio-funeral e outros
l Substituições e honorários profissionais de qualquer espécie decorrentes da função pública
Ficará de fora do teto *
l Auxílio-alimentação e auxílio-transporte
l Auxílio-moradia pago por ressarcimento
l Ajuda de custo em razão de mudança por interesse da administração
l Diárias de viagem ocorridas por força do cargo
l Auxílio-fardamento, auxílio-invalidez e auxílio-funeral por ressarcimento
l Licença-prêmio concedida em dinheiro
l Gratificação de magistrado e MP eleitoral por exercício de função eleitoral
l Valores recebidos de previdência complementar aberta ou fechada
*Propostas aprovadas no Senado