A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) passarão a atuar conjuntamente na celebração de acordos de leniência com empresas que lesaram os cofres públicos desde o início do processo.
Fruto de um processo administrativo, o acordo de leniência é o mecanismo no qual uma empresa se dispõe a oferecer informações que contribuam para o esclarecimento de práticas ilícitas que a própria companhia ou terceiros praticaram em nome da empresa, e do qual tenha decorrido uma vantagem qualquer, mesmo que sem o conhecimento da pessoa jurídica.
Pelos novos parâmetros, a secretaria-executiva da CGU deverá informar a AGU assim que receber das empresas interessadas uma nova proposta de acordo de leniência. A advocacia-geral indicará seus representantes para a comissão de negociação que contará com dois servidores efetivos da CGU. Os órgãos públicos diretamente prejudicados pelas empresas poderão ser convidados a indicar membros para compor a comissão. Segundo Jardim, os dois órgãos têm conversado com os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) para definir uma forma de formalizar a participação de técnicos do tribunal. "O último passo, o mais complexo, seria a participação do MPF. Respeitada a autonomia institucional, o papel do MPF ainda está pendente", acrescentou o ministro durante entrevista coletiva, em Brasília.
Caberá a AGU avaliar se é mais vantajoso para a administração pública aceitar a proposta feita pela empresa ou buscar a reparação na Justiça. Se houver acordo, as empresas terão que admitir as infrações cometidas; assumir o compromisso de interromper imediata e completamente as irregularidades e reparar integralmente o dano causado. Também deverá identificar as pessoas diretamente envolvidas nas práticas criminosas (tanto agentes públicos quando da iniciativa privada) e fornecer informações e documentos que comprovem a ação ilícita.
Qualquer empresa pode propor a CGU a assinatura de um acordo de leniência. Ao colaborar com as investigações, as companhias podem obter a redução em até dois terços do valor final da multa fixada na Justiça; continuar prestando serviços ao Poder Público e garantir a atenuação ou até mesmo a isenção de outras penas previstas na Lei de Licitação (8666/93).
Se descumprir os termos do acordo, a empresa é obrigada a pagar o valor integral das multas e demais sanções; será impedida de assinar contratos com o Poder Público; responderá administrativamente pelos atos lesivos e não poderá celebrar novos acordos de leniência por três anos.
Segundo o ministro Torquato Jardim, a portaria interministerial assinada hoje visa a maior integração entre CGU e AGU e não altera em nada os acordos de leniência já assinados ou as propostas em análise. De acordo com o ministro, as empresas que assinarem um pacto serão fiscalizadas pelos órgãos públicos. “Na verdade, esse é um contrato de conduta controlada. Durante um certo período de tempo, de dois a cinco anos após a conclusão [do processo], a empresa é fiscalizada e tem que responder a programas internos de integridade; transparência na prestação de contas, inclusive a acionistas minoritários e assim por diante”.
Questionada se a iniciativa da CGU e da AGU não atropelam o projeto de regulamentação dos acordos de leniência que tramita no Congresso Nacional, a ministra Grace Mendonça disse que “não podemos aguardar o desfecho de eventuais mudanças legislativas para implementar a leis que já estão em vigor e que precisamos implementar. Essa portaria traz maior transparência e celeridade, com um maior interação entre a AGU e a CGU”, disse.