O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou sessões para amanhã e depois na tentativa de votar o projeto de lei que renegocia as dívidas dos estados com a União. A pressão dos governadores – principalmente de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que já decretaram estado de calamidade financeira – pode contribuir para garantir o quórum antes do recesso parlamentar, que começa oficialmente no dia 23.
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Governo do Rio parcela salários de novembro em até nove vezesAssociações de Juízes pedem ao STF para Judiciário ser excluído de tetoMinistro do STF quebra sigilo bancário do DEM em inquérito contra Agripino MaiaPM e Bombeiros de Minas fazem manifestação no Clube dos OficiaisÉ necessária a presença de pelo menos 257 parlamentares para abrir a sessão de votação. As bancadas dos três estados com maior dificuldade financeira somam juntas 130 parlamentares, pouco mais da metade do quórum exigido para começarem as discussões. A dificuldade para garantir a presença é que como a votação do Orçamento da União de 2017, que tradicionalmente encerra as atividades no Legislativo, ocorreu na semana passada, a maioria dos deputados já retornou para sua base.
Os estados têm interesse em que esse projeto seja votado antes do recesso para assegurar sua promulgação e entrada em vigor ainda este ano. Ele permite o ingresso em um programa de recuperação fiscal que suspende o pagamento das dívidas por 36 meses e renegocia os débitos por até 20 anos.
Poderão aderir ao programa os estados que apresentarem receita corrente líquida menor que a dívida consolidada; receita corrente menor que a soma das despesas de custeio; e volume de obrigações contraídas maior que as disponibilidades de caixa de recursos não vinculados. Hoje, a dívida de Minas com a União é de R$ 82,6 bilhões.
Recursos Também aguarda votação pelos deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita o direto a recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta foi votada em primeiro turno no começo de novembro, mas por se tratar de mudança constitucional, é preciso uma segunda análise na Câmara. O texto estabelece que “no recurso especial, o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento”.
Hoje, a Constituição permite que se apresentem recursos ao STJ contra decisão que contrarie tratado ou lei federal; negue sua vigência; ou considere válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou dê a lei federal interpretação divergente da de outro tribunal.