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Estado de Minas

Lindbergh Farias vai recorrer de suspensão de direitos políticos por quatro anos

O juiz condenou o senador petista por ter permitido o uso promocional de sua imagem quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição


postado em 18/12/2016 15:05

Lindbergh Farias diz que matéria foi julgada pelo STF em 2011(foto: ANDRESSA ANHOLETE/AFP)
Lindbergh Farias diz que matéria foi julgada pelo STF em 2011 (foto: ANDRESSA ANHOLETE/AFP)

O senador Lindbergh Farias assegurou que vai recorrer da decisão do juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, na Baixada Fluminense, que suspendeu pelo período de quatro anos os direitos políticos do parlamentar.

Em nota, o senador disse que "a Justiça de primeiro grau de Nova Iguaçu me condenou pela utilização de uma logomarca - um sol estilizado, com a inscrição 'Prefeitura de Nova Iguaçu' - em embalagens de leite de um programa municipal, alegando que isso seria promoção pessoal. Essa mesma matéria já foi julgada em 2011, pelo STF [Supremo Tribnal Federal], que decidiu pelo seu arquivamento, com dez votos a favor, por entender não haver indícios para incriminar-me. Estamos recorrendo dessa decisão para que a Justiça seja feita e a verdade reestabelecida", disse.

O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes condenou o senador petista por ter permitido o uso promocional de sua imagem, em dezembro de 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu e se candidatava à reeleição. Segundo informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nas duas ocasiões, o então prefeito distribuiu caixas de leite e cadernetas de controle de distribuição que traziam impresso o logotipo criado para o seu governo.

A sentença condena ainda Lindbergh Farias ao pagamento de multa no valor de R$ 480 mil. “O réu usou seu cargo e o poder a ele inerente para beneficiar-se em sua campanha à reeleição. O réu causou dano ao gastar verba pública na criação do símbolo, sua inserção em campanhas e sua propagação, associada a seu nome, em situações em que não era necessário. Faltou à conduta do réu impessoalidade, economicidade e moralidade. Posto isso, condeno o réu Luiz Lindbergh Farias Filho à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 480 mil reais”, disse Quintanilha na sentença.


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