O juiz federal Sérgio Moro ordenou o sequestro do apartamento 121 do Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, vizinho ao 122, onde mora o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo o Ministério Público Federal, o petista ocupa o apartamento 121, que pertence a Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula e já condenado na Operação Lava-Jato.
A força-tarefa da Lava-Jato sustenta que o petista é o verdadeiro proprietário do 121, que ele teria recebido como propina da empreiteira Odebrecht.
"Decreto o sequestro do imóvel consistente no apartamento n.º 121, de matrícula 86.622 do 1º Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, diante dos indícios de que foi adquirido com proventos do crime", ordenou.
Moro colocou o ex-presidente no banco do réus nesta segunda-feira, 19, por corrupção e lavagem de dinheiro. É a quinta vez que Lula vira réu.
A denúncia da Procuradoria da República sobre o apartamento 121 aponta que propinas pagas pela Odebrecht, no esquema que seria liderado pelo ex-presidente, chegaram a R$ 75 milhões em oito contratos com a Petrobras e incluíram terreno de R$ 12,5 milhões para o Instituto Lula e uma cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo, de R$ 504 mil.
A denúncia afirma que durante as buscas e apreensões da Operação Aletheia, desdobramento da Lava-Jato que levou o petista para depor obrigatoriamente em março, "teria sido constatado que Luiz Inácio Lula da Silva ocuparia não apenas o apartamento 122, mas igualmente o apartamento contíguo".
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"Glaucos da Costamarques, embora tenha adquirido, por escritura, o imóvel consistente no referido apartamento 121 em São Bernardo, na data de 20 de setembro de 2010, não tomou qualquer providência para registrá-lo em seu nome, salvo em 2016, o que pode ter sido motivado exclusivamente pelo avanço das investigações em relação ao ex-presidente", anotou Moro. "Registre-se que a vendedora do imóvel a Glaucos da Costamarques teria ainda declarado que, quando da venda do imóvel, teria lhe sido informado que a alienação seria para o ex-presidente e não para o formal comprador."
Moro apontou que "não foram identificadas, nas quebras de sigilo bancário e fiscal de Glaucos da Costamarques, registros de recebimentos dos aluguéis do apartamento 121, e igualmente não foram identificados registros de pagamentos dos aluguéis do mesmo apartamento pelo ex-presidente e sua esposa ou pelo Instituto Lula".
"Apenas a partir de janeiro de 2016, com o avanço das investigações em relação ao ex-presidente, passaram a ser feitos depósitos em dinheiro dos aluguéis na conta de Glaucos da Costamarques, não sendo, possível, porém, identificar a origem do dinheiro utilizado", destaca o magistrado.
Para Moro, "consta, em cognição sumária, prova de que o custo para aquisição em 2010 foi suportado pela Construtora Norberto Odebrecht, que não há prova documental do pagamento de aluguéis entre 2011 a 2015, que o locador (Glaucos da Costamarques) apresentou explicações contraditórias sobre o recebimento dos aluguéis e que são inconsistentes com as declarações de advogado que, segundo o locador, teria recebido parte dos aluguéis". "Embora o imóvel esteja em nome de seus antigos proprietários, Augusto Moreira Campos e Elenice Silva Campos (que não têm qualquer relação com o ilícito), há, indícios de que pertence de fato ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que o teria recebido, segundo a denúncia, como propina do Grupo Odebrecht.