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Estado de Minas

Marcos Valério vai de penitenciária para local "favorável a convívio familiar"

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, autorizou a transferência do publicitário da Penitenciária Nelson Hungria para Lagoa da Prata, na Região Centro-Oeste de Minas


postado em 21/12/2016 00:25 / atualizado em 21/12/2016 08:07

Foto de arquivo mostra Marcos Valério sendo transferido para presídio em Minas(foto: Euler Junior/EM/D.A Press - 28/05/2014)
Foto de arquivo mostra Marcos Valério sendo transferido para presídio em Minas (foto: Euler Junior/EM/D.A Press - 28/05/2014)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Grande BH, para a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC), de Lagoa da Prata,  na Região Centro-Oeste de Minas Gerais, para que possa cumprir o restante da pena "em local mais favorável ao convívio familiar". As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A decisão foi tomada em petição apresentada na Execução Penal 4. O publicitário foi condenado pelo STF na Ação Penal 470 - o Mensalão - a 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.
Em petição à Corte máxima, a defesa de Marcos Valério pediu sua transferência sob argumento de que a mãe e a companheira do publicitário têm dificuldades para visitá-lo aos finais de semana, em razão do custo do deslocamento.

Como a mãe de Marcos Valério, de 80 anos, reside nas proximidades da APAC de Lagoa da Prata, foi pedida a transferência para esta cidade.

Em sua decisão, o ministro Barroso informa que a Procuradoria-Geral da República opinou favoravelmente à transferência, tendo o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Contagem concordado com a pretensão de Marcos Valério.

O relator, porém, condiciona a transferência à anuência do Juízo da Comarca de Lagoa da Prata, em especial quanto à existência de vaga no regime prisional fechado.


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