A Justiça paulista suspendeu o aumento dos salários dos vereadores da capital. A decisão do juiz Alberto Alonso Muñoz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar (decisão provisória) pedida em uma ação popular ajuizada contra a Câmara Municipal de São Paulo. Cabe recurso.
Na terça-feira, dia 20, os vereadores haviam reajustado seus salários em 26,3%, para R$ 18.991,68, a partir de 2017, quando começa a nova legislatura. Até este mês, os parlamentares recebiam R$ 15.031,76. O juiz determinou a manutenção deste valor.
Com a decisão, o magistrado suspende os efeitos da Resolução 03-000012/2016 da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Muñoz acata o argumento de que o reajuste dos salários dos vereadores fere o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual "também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder".
O magistrado argumenta que "o risco na demora é evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível da verba".