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Estado de Minas

Temer receberá prefeitos nesta quinta-feira em Brasília

A organização dos prefeitos quer do Executivo 'esclarecimentos' e possíveis alterações no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal


postado em 28/12/2016 18:01 / atualizado em 28/12/2016 18:28

O presidente Michel Temer deve receber nesta quinta-feira, às 10 horas, no Palácio do Planalto, um grupo de prefeitos. Entre as demandas, além do pedido de que o repasse da multa da repatriação seja feito amanhã, está também alguns vetos no projeto de reforma do Imposto Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e alguns esclarecimentos e possíveis alterações no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre os recursos da repatriação, o Ministério da Fazenda informou na tarde desta quarta-feira, 28, que os municípios receberão na sexta-feira. As ordens de pagamento serão emitidas amanhã, para que os municípios possam contabilizar os recursos ainda no ano de 2016.

Devem comparecer ao Planalto, além do prefeito de Belo Horizonte e o presidente da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Marcio Lacerda, os prefeitos de Aparecida de Goiânia, Maguito Vilela; de Canoas, Jairo Jorge; de São Bernardo do Campo, Luiz Marinho; de Manaus, Arthur Virgílio; de Palmas, Carlos Amastha.

Segundo a FNP, foram constatadas "imperfeições na redação de alguns artigos aprovados pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados" no último dia 14 e como principal ponto de discordância está a sistemática de administração e cobrança do Imposto, ao permitir a incidência do tributo no domicílio do tomador do serviço.

De acordo com o procurador-geral de Belo Horizonte, Rusvel Beltrame, o projeto desestruturou a sistemática de cobrança do imposto. "Na prática, serviços como administração de cartões de crédito, factoring e leasing não serão tributados. Por isso, defendemos o veto desta parte do projeto", afirmou, em nota.

LRF


A organização dos prefeitos quer ainda do Executivo "esclarecimentos" e possíveis alterações no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê que é vedado aos prefeitos, "nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito".


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