O prefeito eleito de Ipatinga, no Vale do Aço, Sebastião Quintão (PMDB), poderá tomar posse no próximo domingo, graças a uma liminar concedida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. A decisão monocrática foi tomada nessa quinta-feira ao analisar recurso da defesa de Quintão. O caso ainda precisará ser analisado pelo plenário, o que deve ocorrer apenas com o fim do recesso do Judiciário.
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Quintão foi eleito com 68.810 votos, o que corresponde a 54% dos votos válidos, mas com o indeferimento do registro, até o resultado do novo pleito, o presidente da Câmara Municipal assumiria a administração da cidade.
Outros beneficiados
Na liminar concedida por Gilmar Mendes, além de Sebastião Quintão, foram beneficiados os prefeitos eleitos Luiz Menezes de Lima (PSD), de Tianguá (CE), e Geraldo Hilário Torres (PP), de Timóteo (MG).
Geraldo Hilário Torres, agora liberado para assumir a prefeitura de Timóteo (MG), teve uma condenação em 2008 por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio; a data final do impedimento se deu apenas três dias depois das Eleições Municipais, mas ele estava inelegível no dia em que foi o mais votado.
Luiz Menezes de Lima, que era prefeito de Tianguá (CE) em 2008, foi condenado naquele ano por ter praticado abuso de poder em benefício de Natalia Félix e Anastácio Aguiar, então candidatos a prefeito e vice-prefeito do município nas eleições de 2008.
Retroatividade da lei
A Corte tem adotado o entendimento de que o impedimento deve durar 8 anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, mesmo em casos de condenações anteriores à criação dessa lei, em 2010. E não 3 anos, que era o prazo da punição na época das condenações, anterior à nova lei.
De plantão no recesso judiciário, Gilmar Mendes - que havia sido voto vencido em discussões no TSE sobre a retroatividade da Ficha Limpa - concedeu as liminares favoráveis aos três.
Gilmar Mendes, em sua decisão, argumentou que a discussão sobre a retroatividade da Lei da Ficha Limpa está tramitando no Supremo Tribunal Federal com o julgamento suspenso por um pedido de vista mas com quatro votos favoráveis à tese dos candidatos.
Segundo ele, "a não concessão de eficácia suspensiva neste momento poderá acarretar realização de eleições suplementares possivelmente desnecessárias, caso o STF decida favoravelmente ao candidato eleito".
Entenda o caso
O juiz de primeira instância havia entendido que a inelegibilidade do peemedebista tinha validade de três anos, Já o TRE aplicou o entendimento de que a inelegibilidade, a partir da Lei da Ficha Limpa, produz efeitos por até oito anos. Mesmo entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Como os crimes ocorreram em 5 de outubro de 2008, data do pleito naquele ano, a inelegibilidade tinha efeito até o dia 5 deste mês. Assim, Quintão teve o indeferimento do registro de candidatura por apenas três dias.
A segunda colocada na disputa, autora do recurso ao TRE, Cecília Ferramenta (PT), registrou 19.875 votos ou 15,60%. (Com Agência Estado) .