Pela regra atual, a instauração de processo administrativo disciplinar ocorre sempre que o agente cometer ato que "afete a honra pessoal ou o decoro da classe, independente do conceito em que ele estiver classificado".
O projeto, de autoria do deputado Cabo Júlio (PMDB), aprovado pelos pares, define quais seriam esses casos, colocando entre eles itens como o uso do cargo para obter vantagens, a coação ou o assédio a pessoas e a prática de crime doloso devidamente comprovado que afete a credibilidade dos militares.
Na mensagem do veto, Pimentel diz que a proposta pode criar impacto negativo na disciplina dos militares, já que tira da autoridade competente para processar a chance de analisar que situações poderiam configurar ofensa à honra ou decoro da classe.
“A forma como foi redigida a Proposição nº 23 .394 é prejudicial à administração militar, uma vez que, contempla um rol extremamente reduzido de situações que poderiam ensejar a instauração de processo administrativo disciplinar, o que impediria o desempenho das ações de correição no âmbito da atividade militar no Estado”, argumentou. .