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Estado de Minas

Cármen Lúcia concede liminar e evita bloqueio de R$ 193 mi nas contas do Rio

Segundo a presidente do STF, cabe ao tribunal a adoção de medidas de 'prudência jurídica' para evitar o comprometimento da execução de políticas públicas e prestação de serviços


postado em 03/01/2017 13:49 / atualizado em 03/01/2017 14:59

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para evitar o bloqueio de R$ 193 milhões nas contas do Estado do Rio de Janeiro que aconteceria na manhã desta terça-feira, 3. O pedido partiu da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, e o despacho foi feito na noite da segunda-feira, 2.

A União havia determinado que começasse nesta terça-feira a transferência diária de recursos das contas do Tesouro Estadual, até atingir o total de R$ 192.998.615,58, reajustados diariamente. O motivo é o fato de que o governo não conseguiu honrar o pagamento de parcelas relativas ao "Programa de Melhorias e Implantação da Infraestrutura Viária do Rio de Janeiro - Pro-Vias" e ao "Programa Emergencial Rodoviário da Região Serrana", dentro de contratos de contragarantia que o governo assumiu com a União.

Cármen Lúcia suspendeu a execução da cláusula de contragarantia até a reapreciação da decisão pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, ou a sua submissão por ele da decisão ao Colegiado para o seu referendo.

Na decisão, Cármen Lúcia assinalou que "o Estado do Rio de Janeiro amarga gravíssima situação financeira" e que faz parte da jurisprudência do STF a "adoção acautelatória de medidas de prudência jurídica 'com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade'", citando o ministro Celso de Mello em outra ação cível originária.

Crise


A Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro, ao apresentar a ação cível originária ao STF, destacou que a grande massa dos servidores públicos sequer recebeu o salário de novembro, tampouco o 13º salário - e que o bloqueio dificultaria o pagamento. Afirmou também que a cobrança era inconstitucional porque não dava o direito ao Estado de se manifestar sobre as circunstâncias que motivaram a ausência do pagamento. Afirma o Estado que não pagou "por circunstâncias alheias à sua vontade e absolutamente imprevisíveis", a saber, o estado de calamidade pública decretado no ano passado.

O Estado também citou o impacto da redução direta dos recursos advindos dos royalties e disse que "a queda de produtividade do petróleo atinge toda a cadeia ligada a essa atividade econômica, já prejudicada pela desaceleração da economia nacional".

O procurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola, comemorou a decisão. Afirmou que "a decisão permitira que todo o fluxo financeiro seja destinado ao pagamento dos servidores".


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