O combate à corrupção no país ganhou um reforço com a edição de três normas da Receita Federal que padronizam o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas.
Uma instrução normativa, publicada no dia 30, disciplina a nova figura de “beneficiário final”, que foi criada em maio pelo Fisco para facilitar a responsabilização jurídica de pessoas físicas por crimes cometidos com o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e empresas.
Desde o dia 1º, os novos CNPJs devem identificar quem é beneficiário real dos negócios da empresa, mesmo que este se encontre fora do país. Para as pessoas jurídicas já existentes, o prazo para prestar a informação é até 31 de dezembro de 2018.
Segundo a Receita, a nova regra foi criada a partir de estudos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), que constataram a dificuldade de autoridades policiais e judiciais em identificar os controladores efetivos das empresas.
Para Alexandre Naoki, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo em Ribeirão Preto, a medida leva o Brasil a adotar práticas que vêm sendo implementadas no resto do mundo, não só em termos de combate à corrupção, mas também para desencorajar o uso de paraísos fiscais como meio de ocultar os verdadeiros donos de recursos obtidos de forma ilícita.
“Muitas pessoas físicas acabam se escondendo utilizando de várias pessoas jurídicas sucessivas. Você constitui uma sociedade, que constitui uma outra sociedade, e assim por diante, o que acaba dificultando muito o trabalho do Fisco no sentido de identificar o beneficiário final”, disse Naoki em entrevista à Agência Brasil. “A identificação no fundo já é uma prática corriqueira, mas que talvez demorasse por muito mais tempo. Agora será mais rápido”, ressaltou o advogado.
Outros países
Outra duas instruções normativas facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países. Uma delas cria no Brasil um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigla em inglês) para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais. Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e parâmetros para a coleta e fornecimento automático dos dados por parte das instituições financeiras.
O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.
A declaração trará dados como as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, a alocação global de renda, os impostos pagos e devidos, entre outros.
“Pessoas físicas e jurídicas de outros países que movimentam suas contas aqui no Brasil, os bancos marcarão esses correntistas”, explica o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior. “(Os correntistas) Serão identificados como residentes de outros países, e essas informações estarão disponíveis para os países de origem”, destacou ele.
Segundo a Receita, com a medida, o Brasil passará também a ter, devido a acordos de reciprocidade, acesso mais amplo a informações sobre brasileiros que movimentam recursos em contas no exterior.
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