Para os processos judiciais em que o Estado não é parte, mas que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo, o governo poderá usar 10% dos recursos depositados na Justiça. Para os dois casos, o montante deve ser transferido à Conta Única do Tesouro no prazo de 15 dias a partir desta quarta.
Os recursos dos depósitos serão registrados como receita orçamentária de capital e identificados com uma fonte de recursos específica, afirma o decreto. A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado poderão editar normas complementares necessárias ao cumprimento do dispositivo.
Em 2015, o governador já havia decretado uma regulamentação do uso do dinheiro dos depósitos judiciais nas contas do Estado, usando lei federal para determinar o uso de 70% dos recursos de processos em que o Estado é parte. Não havia regulamentação para recursos de depósitos em que o governo não tem envolvimento nos processos.
O Diário Oficial do Estado traz a publicação do decreto nesta quarta-feira, determinando que as novas regras valem enquanto vigorar o regime instituído pela emenda constitucional que permite o uso de dinheiro depositado na Justiça para pagar precatórios. A emenda foi aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro.