O Ministério Público de Minas Gerais quer restringir a expressão pública dos promotores sobre as investigações em curso no estado e, para isso, fez uma série de recomendações aos seus membros sobre “cautela” no “contato com a mídia”. Norma neste sentido foi editada na consolidação dos atos normativos da Corregedoria-Geral do MP, que dedicou um capítulo inteiro à “liberdade de expressão”.
De acordo com a recomendação em Minas, os membros do MP devem “abster-se de participar de programas” de rádio ou TV ou qualquer meio que possa comprometer a respeitabilidade do cargo e define: “inclusive aqueles cujo caráter policialesco incremente o discurso de insegurança coletiva e de desrespeito aos direitos fundamentais”. A recomendação fala ainda em evitar a “autopromoção”.
O ato diz que os membros do MP devem ser imparciais e visar esclarecer a opinião pública, mas sem emitir conceitos pessoais sobre os casos pendentes de decisão judicial. “É vedado a órgão de execução (promotores e procuradores) emitir opinião em órgãos de imprensa e em redes sociais em relação a casos concretos submetidos a outros órgãos ministeriais, e portanto estranhos às suas próprias atribuições, salvo na hipótese de anuência do promotor ou procurador natural”.
O texto diz que os integrantes do MP não podem antecipar notícias de medidas que serão adotadas, como as operações feitas em parceria com a polícia, e nem “conferir exclusividade deliberadamente a qualquer órgão de imprensa”. O ato prevê que os promotores e procuradores recorram à Superintendência de Comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça em casos de maior repercussão para evitar a “exposição pessoal”.
A regra mineira foi publicada semanas depois de o promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria do Patrimônio Público, ser removido da área sob a acusação de repassar dados de investigações à imprensa.
A Corregedoria do MP de Minas faz referência a uma recomendação do Conselho Nacional do MP sobre o uso de redes sociais e emails, mas resolveu ir além. Colocou proibições também no trato com a imprensa. Na regra nacional, o CNMP fala em adotar "cautela e reserva" nas redes sociais."O membro do Ministério Público deve evitar, em seus perfis pessoais em redes sociais, pronunciamentos oficiais sobre casos decorrentes de sua atuação funcional", diz a recomendação.