Com base em decisões de São Paulo e Divinópolis, o PSol de Minas Gerais quer reverter, na Justiça, o aumento de 9,3% concedido pelos vereadores de Belo Horizonte nos próprios contracheques. A ação contra a lei que passou os vencimentos de R$ 15.066,59 para R$ 16.435,88 – dando um plus de R$ 1.369,29 aos novos parlamentares que assumiram em janeiro – foi protocolada na tarde desta segunda-feira no Fórum Lafayette.
De acordo com o advogado do partido, Luciano Portilho Mattos, a expectativa é que o juiz da 3ª Vara da Fazenda se pronuncie sobre o pedido de liminar até está terça-feira.
A presidente do PSol, Sara Azevedo, disse que o partido está esperançoso de impedir o reajuste considerado absurdo. “Pegando prerrogativas não só de São Paulo, mas de Divinópolis, onde teve decisão do Tribunal de Justiça dando uma liminar, a gente acredita que consiga pelo menos congelar essa ação que foi um golpe da Câmara”, disse.
Prefeito e secretários
Além de aumentar os salários dos vereadores, a lei aprovada e sancionada como último ato do ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB) também aumentou os vencimentos do chefe do Executivo, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A remuneração do prefeito passou de R$ 24,7 mil para R$ 31,1 mil.
Segundo Sara Azevedo, a ação também questionará esses reajustes. “O aumento dos vereadores, prefeito vice-prefeito e secretariado é um absurdo político.
A presidente do PSol disse que as vereadoras do partido, Áurea Carolina e Cida Falabela, já se posicionaram contra o aumento e concordam com a ação. Informou ainda que as duas doam 20% do salário ao partido e 30% para um fundo social, ficando com medadde dos vencimentos.
Aumento nulo
Em uma ação contra os vereadores de Divinópolis, na Região Centro-Oeste de Minas, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu recentemente que lei concedendo aumento depois das eleições é inconstitucional. A sentença foi sobre um reajuste concedido em dezembro de 2012 a salários do prefeito, vice e secretários.
Em dezembro de 2016, a Justiça suspendeu, em liminar, um aumento para os vereadores de São Paulo em uma ação civil pública. O magistrado registrou que “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”. .