Por ato relacionado à corrupção, abandono de cargo, ausência injustificada por 60 dias ou mais, acumulação ilícita de cargos, proceder de forma desidiosa, participação em gerência ou administração de sociedade privada, entre outros atos ilícitos, 23 servidores de órgãos públicos federais foram expulsos no ano passado, segundo informou ontem o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU). Os mineiros, dois a menos do que em 2015, correspondem a 4,6% dos 550 funcionários públicos federais expulsos em 2016 por práticas ilícitas em todo o país. É o maior número registrado desde o início do levantamento, em 2003.
O Ministério da Transparência não informou o principal motivo das expulsões em Minas e nem mesmo o órgão com maior concentração de demissões no estado. Mas, no país, a principal causa dos afastamentos foi corrupção (65,3%), seguido por abandono de cargo, inassiduidade (ausência sem justificativa por 60 dias ou mais) ou acumulação ilícita de cargos (24,4%). Em 2015, o governo federal expulsou 541 servidores. Também naquele ano, a maioria havia sido punida por corrupção, 61,4% dos casos.
As pastas com a maior quantidade de funcionários expulsos foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (1.558), Ministério da Educação (1.031) e Ministério da Justiça e Cidadania (981). Proporcionalmente, o Amazonas teve a maior média de servidores afastados nos últimos seis anos, período em que os dados estão disponíveis. Foram 11,6 expulsões por cada mil servidores. Em seguida, está Mato Grosso do Sul (9,6 por mil), São Paulo (8,57 por mil) e Maranhão (8,51 por mil). Em Minas, no período, foram 2,51 por mil. Em relação aos órgãos, o Ministério das Cidades teve o maior índice, com 22,3 expulsões por cada mil servidores.
Em Minas há hoje 55.410 funcionários federais ativos, enquanto no país os servidores de órgãos federais são 583.861. Os servidores punidos ficam inelegíveis por oito anos e podem ser impedidos de voltar a exercer cargo público. Dependendo da infração cometida, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A Corregedoria-Geral da União conduz diretamente os processos de maior relevância e supervisiona as apurações disciplinares nos órgãos e entidades do Executivo Federal. O relatório destaca ainda a redução de 38,5% no percentual de reintegrações (reingresso do servidor ao cargo mediante decisão judicial que anule a punição expulsiva), quando comparado o período de 2011 a 2016 com 2003 a 2010. De acordo com o relatório do Ministério da Transparência, de 2003 a 2010, dos 3.002 expulsos, 385 foram reintegrados por decisões judiciais (12,7%), enquanto dos 3.207 demitidos entre 2011 e 2016, apenas 7,1%, ou 240, voltaram aos seus cargos.