“É uma lei esdrúxula, porque leva em conta a projeção de arrecadação (do Fundeb), não o efetivamente arrecadado”, disse o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
O piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica é o valor mínimo que os professores em início de carreira devem receber. A regra vale para todo o país, tanto para profissionais que atuam na educação infantil quanto aqueles que dão aulas no ensino fundamental ou no médio. Esses profissionais devem ter formação em magistério em nível médio, carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
O percentual do reajuste ficou acima da inflação oficial (IPCA) do ano passado, de 6,29%. Em 2016, o reajuste foi de 11,36%. Em oito anos, o piso salarial dos professores aumentou quase 142%, de R$ 950, em 2009, para R$ 2.298,80, em 2017. Atualmente, o piso equivale a 2,4 salários mínimos.
Segundo o presidente da CNM, diversas transferências constitucionais têm registrado frustração no valor efetivamente repassado, por isso as projeções utilizadas se tornam otimistas. No ano passado, os municípios gastaram R$ 266 bilhões com folha de pessoal, sendo que 21,5% desse valor foram destinados a profissionais do magistério em atividade, de acordo com a CNM. Além do impacto do aumento do piso, os prefeitos ainda terão uma fatura adicional este ano de R$ 2,3 bilhões devido ao aumento no salário mínimo, que passou de R$ 880 para R$ 937.
Municípios sem condições
Segundo Ziulkoski, a atual Lei do Piso do Magistério inviabiliza a educação básica, porque os municípios não terão condições de sustentar os aumentos salariais. Enquanto isso, outras despesas perdem lugar no orçamento. Segundo dados coletados pela CNM no Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mais de 5 mil municípios destinavam mais de 80% dos recursos do Fundeb apenas para a folha de pagamento em 2015.
“É muito bonito fazer propaganda no lombo dos outros. Não há complementação do piso como foi prometido”, protestou Ziulkoski. “A educação não é prioridade em nenhum governo, nem Dilma, nem Temer, nem Lula.” Por lei, o governo federal deve cooperar tecnicamente com os estados e municípios que não conseguirem assegurar o pagamento do piso.
Embora determinado por lei, vários estados e municípios não cumprem o pagamento do piso salarial nacional do magistério. Outra forma comum de burlar o valor mínimo colocada em prática por parte dos gestores é não garantir ao docente o cumprimento de um terço de sua jornada com atividades extraclasse.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Franklin de Leão, 14 estados não pagam o piso nacional. Para contribuir com o cumprimento do piso, o governo federal repassa 10% do Fundeb para estados e municípios.
O ministro da Educação, Mendonça Filho, informou que, a partir deste ano, o pagamento será feito mensalmente. Antes, o governo tinha até abril do ano seguinte para fazer o repasse. “Vamos pagar mês a mês aquilo que seria pago só até abril de 2018”, disse.
MUDANÇA NA LEI O ministro informou ainda que há uma demanda de prefeitos e governadores para que seja alterada a lei que define o cálculo do reajuste. Ele ponderou, porém, que não há no momento uma discussão sobre o assunto no ministério.
Assim como os estados, os municípios passam por dificuldades e chegaram a solicitar ajuda à União. No fim de 2016, os prefeitos conseguiram obter a divisão dos valores da multa do programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior, o que lhes rendeu pouco mais de R$ 5 bilhões no último dia do ano. O dinheiro foi essencial para que alguns prefeitos conseguissem organizar as contas antes de deixar seus mandatos.
Saiba mais
O piso
Instituído pela Lei 11.738/2008, o piso do magistério é atualizado anualmente em 1º de janeiro, com base no que é destinado por matrícula no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O piso define o salário de professores, diretores, coordenadores, inspetores, supervisores, orientadores e planejadores escolares em início de carreira, com formação em magistério ou normal e carga horária de 40 horas semanais. Estados e municípios não são obrigados a aplicar o reajuste para quem recebe acima do piso..