A prisão domiciliar foi determinada na semana passada a pedido da direção da unidade prisional, que alegava não ter condições de garantir a segurança dos detentos do CPP que estavam sendo ameaçados após a morte de 33 presos na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo, também em Boa Vista, no dia 6 de janeiro.
Na nova decisão, o juiz Marcelo de Oliveira, da Vara de Execuções Penais, explica que a prisão domiciliar foi determinada de forma excepcionalíssima dada a situação em que se encontrada o CPP e que, durante esta semana, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc)- responsável pelo sistema prisional no Estado - aumentou o efetivo de agentes penitenciários e disponibilizou armamento para os agentes, além de contar com o apoio de rondas externas da Polícia Militar e da Força Nacional de Segurança Pública.
Oliveira afirma ainda que, em inspeção realizada na sexta-feira, 13, à unidade prisional constatou que a segurança estava reforçada após as providências tomadas pela Sejuc. Por conta disto e não havendo mais relatos de atentados à segurança dos detentos, o juiz indeferiu o pedido da OAB..