Laurita acolheu liminar para suspender a penhora e designar o juízo de direito da 2.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo como responsável para avaliar a demanda, já que este foro é o responsável pela recuperação judicial do grupo, requerida em abril de 2015, informou o site do STJ - CC 150577.
A ministra destacou que o STJ já se manifestou outras vezes sobre o assunto - a competência ou não da Justiça do Trabalho para determinar penhora de crédito em desfavor de empresa em recuperação -, e já consolidou o entendimento de que em todos os casos o juízo competente para analisar e determinar tais medidas deve ser o mesmo que cuida da recuperação judicial da empresa.
Apesar de a controvérsia envolver créditos referentes ao navio-sonda Vitória 10.000, objeto de investigação no âmbito da Operação Lava Jato, o conflito de competência suscitado no STJ não tem relação com a operação coordenada pela 13.ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, sob titularidade do juiz Sérgio Moro.
A decisão da 52.ª Vara do Trabalho do Rio tem relação com uma disputa trabalhista que envolve o Grupo Schahin e a Schahin Engenharia S.A.
Já a Operação Lava Jato investiga corrupção na contratação do navio pela estatal. Um dos sócios do grupo afirmou à Justiça que a contratação do navio foi utilizada para perdoar uma dívida de R$ 12 milhões do Partido dos Trabalhadores (PT) junto ao Banco Schahin.
Lei de Falência
No conflito de competência suscitado perante o STJ, a Schahin Engenharia e a holding do grupo informaram que o juízo trabalhista determinou à Petrobras que bloqueasse o valor de R$ 40 mil, relativo ao contrato de leasing do Navio-Sonda Vitória 10.000, visando ao pagamento de um crédito trabalhista.
Ao deferir a liminar no conflito de competência, a ministra explicou que a ação da Justiça trabalhista no caso fere os artigos 6º e 47º da Lei de Falência (Lei 11.101/05).
Laurita ressaltou que as medidas constritivas de créditos ou bens devem respeitar o plano de recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de credores da empresa, o que justifica o entendimento de que tais feitos devem ser processados pelo juízo responsável pela recuperação..