As perícias serão feitas primeiro nos benefícios de auxílio-doença e, em seguida, nas aposentadorias por invalidez. Serão chamados primeiro quem recebe auxílio-doença sem data de cessação do benefício. Em seguida, a ordem de convocação para todos os benefícios priorizará os pagamentos mantidos há mais tempo e a idade do segurado, da menor para a maior.
Ao todo, serão convocadas 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Segundo balanço divulgado pelo governo, até 31 de outubro haviam sido feitas 20.964 perícias. Na maioria dos casos (16.782, ou 80,05%), o pagamento dos benefícios foi suspenso no mesmo dia.
Os médicos peritos receberão bônus por perícia realizada.
Sem correria
O governo garante que ninguém precisa correr para a agência do INSS ou telefonar, porque os interessados estão sendo avisados sobre a revisão por carta. O INSS recomenda atualizar o endereço cadastrado para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício. A atualização pode ser feita pelo telefone 135 ou site da Previdência: https://zip.net/bvtCFV. Quem não tem endereço definido ou mora em lugares onde os Correios não chegam será convocado por edital publicado em imprensa oficial, segundo o governo.
Reajuste
publicou outra portaria ontem com o reajuste nos benefícios. O aumento chega a 6,58% este ano, com teto de R$ 5.531,31. A majoraçã foi definida pelo INPC de 2016, como prevê a legislação, e publicada no Diário Oficial da União. O percentual de alta ficou acima do salário mínimo, que obedece a outra regra e teve reajuste de 6,48%. O salário mínimo é o piso para o pagamento dos benefícios, como aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte.
A portaria publicada pelo Ministério da Fazenda determina que, desde 1º de janeiro deste ano, as contribuições ao INSS tenham alíquota de 8% para quem ganha salário até R$ 1.659,38. Para remunerações entre R$ 1.659,39 e R$ 2.765,66, a alíquota será de 9% e, entre 2.765,67 e R$ 5.531,31, de 11%. O valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade foi definido em R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 859,88; e R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal entre R$ 859,88 e R$ 1.292,43. O auxílio-reclusão será pago a dependentes de segurado com salário abaixo de R$ 1.292,43.
Também foram reajustados os valores das multas cobradas por descumprimento de obrigações previdenciárias, que variam de R$ 300,49 a R$ 30.050,76.
.