Na semana passada, o banco vinha cobrando do governo estadual fluminense R$ 3,2 bilhões para o pagamento de resgates dos depósitos judiciais, sob o argumento que o valor era necessário para reabastecer o fundo de reserva que garante os pagamentos após as decisões judiciais.
Na decisão publicada esta semana, a juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu liminar para que o Banco do Brasil deixe de aplicar as sanções previstas na Lei Complementar, permitindo a continuidade do repasse de 70% do valor de novos depósitos judiciais e administrativos.
A determinação atende à petição feita pela Procuradoria-Geral do Estado. A decisão da juíza, entretanto, determina que parte da parcela que cabe ao Estado seja utilizada para recomposição do fundo de reserva, com a transferência de cerca de R$ 22,6 milhões ao Banco do Brasil. O governo estadual também fica obrigado a informar quais obrigações constitucionais e serviços públicos serão custeados com a verba recebida.
Os depósitos judiciais são recursos depositados por pessoas ou empresas ao longo das disputas na Justiça que envolvam pagamentos ou indenizações pelas partes ao Estado. Esse dinheiro fica depositado no Banco do Brasil, para que seja resgatado pelo vencedor da ação, custeando os precatórios judiciais..