Em portaria publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, autoriza a criação do Grupo Técnico Especializado (GTE), que terá o propósito de "fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena".
A definição de terras a serem demarcadas sempre foi uma atribuição da Fundação Nacional do Índio (Funai), que se baseia em laudos técnicos para apresentar o relatório de demarcação e submetê-lo ao Ministério da Justiça, que referenda a decisão e a encaminha à Casa Civil. Agora, porém, um novo agente administrativo passa a atuar entre a Funai e o ministério.
Para o jurista Carlos Frederico Marés, que presidiu a Funai entre 1999 e 2000, a mudança tem o propósito claro de segurar as demarcações. "O que está se criando é um nível intermediário entre o nível técnico e político. Trata-se de uma comissão para agir politicamente e burocratizar a demarcação. É um passo a mais para travar o processo", disse.
Pela portaria 68, o grupo será composto por representantes da Funai, Consultoria Jurídica, Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. "O GTE avaliará os processos de demarcação de terra indígena submetidos à decisão, subsidiando o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania", diz o texto.
Outro ponto polêmico do texto diz respeito a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), afirma a advogada do Instituto Socioambiental (ISA), Juliana Batista. A portaria determina que o GTE deve verificar se os estudos elaborados no âmbito da Funai cumpriram "jurisprudência do STF" sobre a demarcação de terras indígenas.
"Acontece que as decisões do STF sobre demarcação de terras não têm efeito vinculante e referem-se a casos específicos", afirma Juliana. "Dessa forma, não há uma jurisprudência que possa ser aplicada a todos os casos indistintamente."
Para Marés, a tentativa de vincular os processos a decisões do STF tem o propósito de pressionar os técnicos da Funai em suas avaliações. "São medidas para causar constrangimento nos funcionários que fazem os relatórios de demarcação. Se houvesse jurisprudência do STF para todos os casos, isso nem precisaria estar na portaria. Bastaria que se cumprisse a lei", comenta..