A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), aguarda a confirmação da data e do horário do velório de Teori Zavascki em Porto Alegre para viajar até a capital gaúcha. Ela chegou por volta das 10h30 desta sexta-feira ao STF, no dia seguinte à morte do ministro Teori Zavascki.
Ainda não há data e horários marcados para o velório porque os corpos de Teori e de outras vítimas do acidente aéreo ainda estão no Instituto Médico Legal de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, para perícia. Ao todo cinco pessoas morreram no acidente.
Quando tiver a informação da cerimônia em Porto Alegre, Cármen viajará para a capital gaúcha em um jatinho da Força Aérea Brasileira (FAB). É possível que ministros do STF a acompanhem, se solicitarem.
Cármen ficou até pouco depois da zero hora desta sexta no gabinete da presidência do STF, após voltar de Belo Horizonte, para onde havia embarcado antes de receber a notícia da morte de Teori.
Relatoria
À imprensa, na noite da quinta-feira, a ministra afirmou que não havia estudado nada a respeito da continuidade dos processos dos quais Teori Zavascki era relator. A principal questão é definição sobre quem será o relator da Lava Jato, no lugar de Teori - e isso passa pela ministra Cármen Lúcia.
Neste primeiro momento, no entanto, a ministra não deve tomar decisões concretas, de acordo com pessoas próximas a ela, respeitando o luto da família. O que não a impede de ouvir opiniões, inclusive dos ministros.
Uma das possibilidades é Cármen Lúcia, enquanto presidente da Corte, determinar um sorteio da relatoria entre ministros, baseando-se no artigo 68 do regimento interno, segundo o qual "poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias". No parágrafo 1º, o mesmo artigo diz que "em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo".
O regimento interno também prevê, no artigo 38, em caso de morte de ministro, que processos relatados por ele sejam destinados ao novo ministro que assumir a cadeira na Corte. A definição de um novo ministro cabe ao presidente Michel Temer.