Em 16 de dezembro, depois que o petista confessou a captação de recursos ilícitos nas campanhas de seu partido e nas campanhas das outras legendas, o juiz Sérgio Moro impôs fiança de R$ 1 milhão para Ferreira sair da cadeia.
A defesa do ex-tesoureiro entrou com dois pedidos de reconsideração, alegando que o petista está desempregado e com dívidas.
Em 12 de janeiro, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro em férias, reduziu o valor da fiança de R$ 1 milhão para R$ 200 mil.
Os defensores de Ferreira argumentaram à juíza dificuldades em levantar o valor de R$ 158.770,55 referentes à carta de crédito de consórcio imobiliário que ele mantém junto à Caixa Econômica Federal, "eis que a instituição financeira estaria exigindo que somente o requerente, pessoalmente, poderia levantar o numerário".
A defesa ofereceu, como garantia, veículo de sua propriedade que estaria em posse de sua mulher, em Brasília, e que segundo a tabela Fipe estaria avaliado em R$ 34.988,00. Solicitou à Gabriel Hardt que coloque o petista em liberdade "com o encargo de, em quinze dias, providenciar o depósito do valor da carta de crédito, e, em trinta dias, complementar o depósito do valor remanescente até atingir R$ 200 mil".
Na segunda-feira, os procuradores da República Julio Carlos Motta Noronha e Roberson Henrique Pozzobon, que integram a força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, pediram o depósito judicial do montante relativo à carta de crédito de Paulo Ferreira.
"Uma vez que o acusado não deteria quaisquer outros bens, requereu-se a redução da fiança para o montante de R$ 34.988,00, correspondente a veículo automotor, único bem disponível supostamente detido por Paulo Ferreira, ou a liberação do acusado do recolhimento de fiança em razão da alegada impossibilidade, podendo outras medidas cautelares serem a ele opostas pelo Juízo", assinalam os procuradores.
"Não obstante o que alega a defesa do acusado, não restou comprovada a impossibilidade de recolhimento do valor de fiança arbitrado", argumentam. "É de todo possível requerer a esse Juízo a expedição de ordem judicial direcionada à Caixa Econômica Federal determinando o saque do crédito de R$ 158.770,55 detido por Paulo Ferreira perante aquela instituição financeira e seu respectivo depósito em conta judicial correspondente ao recolhimento da fiança do acusado."
Os procuradores observam que "a defesa não juntou documentos comprobatórios relativos à propriedade do mencionado veículo automotor ou à inexistência de ônus que sobre ele recaiam, nem mesmo informando o modelo, número de Registro Nacional de Veículos Automotores - Renavam - e placa do bem, impossibilitando a consulta por este órgão ministerial". "Da mesma forma, o alegado valor de avaliação do bem pela tabela Fipe não restou comprovado, pelo que não pode ser aceito como garantia ao pagamento de fiança arbitrada.".