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Estado de Minas

OAB e sindicatos de trabalhadores fazem ato contra a Reforma da Previdência no dia 8

Em reunião na tarde desta quarta-feira, foi aprovada carta que será encaminhada aos 53 deputados federais mineiros em que alegam haver superávit nas contas da Previdência


postado em 25/01/2017 17:51 / atualizado em 25/01/2017 18:01

Integrantes da Comissão de Direito Previdênciário da OAB apresentaram documento que será encaminhado aos deputados federais de Minas(foto: OAB/DIVULGAÇÃO)
Integrantes da Comissão de Direito Previdênciário da OAB apresentaram documento que será encaminhado aos deputados federais de Minas (foto: OAB/DIVULGAÇÃO)

Uma ato nacional contra a Reforma da Previdência em tramitação na Câmara dos Deputados está marcado para o próximo dia 8 – em Belo Horizonte, a manifestação será na Praça Sete, localizada na região Central. Os detalhes da manifestação foram discutidos ontem durante encontro entre representantes de 90 sindicados e integrantes da Comissão de Direito Previdenciário da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

Em documento divulgado no encontro e que será encaminhado aos deputados federais mineiros, o grupo rebate a tese do governo federal de déficit nas contas do sistema previdenciário.

“O discurso do Governo Federal de que a previdência social não é sustentável leva em consideração em seus cálculos apenas as contribuições sobre a folha de pagamento, deixando de incluir na receita da previdência social as arrecadações da COFINS e CSSLL, por exemplo, contribuições essas destinadas à seguridade social conforme artigo 195 da Constituição Federal”, diz o texto.

Para se ter uma ideia, segundo o documento, a arrecadação previdenciária em 2015 foi de R$ 694,97 bilhões para um gasto de R$ 683,16 bilhões – o que representa um superávit de R$ 11,8 bilhões. “Queremos mostrar aos deputados que não existe um déficit na Previdência”, diz o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, Anderson Avelino.

Os sindicalistas e advogados ainda reclamam do que chamam de “absurdos”. Entre elas, a determinação de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de ambos os sexos; elevação da carência mínima para aposentar dos atuais 15 anos para 25 anos de contribuição; exigência de 49 anos de contribuição para a aposentadoria integral e o fim da fórmula 85/95.


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