O Banco do Brasil não aceitou o acordo proposto pelo governo de Minas para, a partir de fevereiro, enquanto não houver decisão judicial definitiva, dividir com o Estado os custos dos alvarás a serem pagos nos processos dos mineiros.
Por enquanto, uma liminar obtida na quarta-feira, na 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, determina que o BB retome os pagamentos usando o fundo de reserva dos depósitos judiciais. O imbróglio, porém, continua na Justiça.
Na semana passada, o governo de Minas, o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil acertaram que o estado pagaria R$ 5,7 milhões para arcar com alvarás já emitidos. O governo propôs que, a partir de 10 de fevereiro, os valores fossem divididos igualmente entre o banco e os cofres estaduais. O BB disse que "é de fiel depositário dos depósitos judiciais, feitos pelos litigantes”, afirma.
Na nota, o BB explica que a Lei 21.720/2015 estabelece que o estado receba valores dos depósitos judiciais de particulares, com obrigação legal e contratual de retornar os valores ao fundo de reserva para possibilitar o levantamento judicial aos beneficiários legais. “Essa obrigação é inclusive referendada na decisão do Supremo Tribunal Federal na reclamação proposta pelo estado junto à corte”, conclui a nota.
Liminar
Por decisão liminar dada pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, o Banco do Brasil terá de bancar o pagamento dos alvarás judiciais emitidos nas ações dos mineiros até que prove a insuficiência de recursos no fundo de reserva dos depósitos.
A decisão foi concedida na ação do governo do estado que pede que o banco comprove não ter dinheiro no fundo dos depósitos judiciais para pagar as partes. “Defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo estado de Minas Gerais para determinar que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30%, até que seja apurado o valor constante no fundo de reserva dos depósitos.”
De acordo com o juiz, ficou constatado em ofício de dezembro de 2016 que o montante de depósitos reconhecidos pelo próprio BB era de R$ 2,8 bilhões (34,25% do total de depósitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvarás que o banco réu, na ocasião, se recusou a pagar (R$ 5,7 milhões)”.
O magistrado concedeu a liminar alegando que há risco de dano em “eventuais embaraços e mora” no pagamento dos alvarás, o que pode gerar prejuízo à administração pública “bem como danos às pessoas que do Poder Judiciário necessitarem”.
Cobrança de R$ 1,5 bilhão
A batalha judicial começou porque o Banco do Brasil acionou o Executivo mineiro no Supremo Tribunal Federal (STF) para recompor R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais. Em decisão liminar, a ministra Cármen Lúcia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obrigação de manter 30% dos depósitos. Depois disso, houve decisões de primeira instância
determinando que o BB pagasse alvarás específicos.
O estado recorreu à Justiça, alegando que o BB usa de “artifícios” para não pagar os alvarás existentes. Segundo o governo, se for apurada conta a conta haverá dinheiro para pagar as partes nos processos. Em nota, o governo mineiro disse que “se viu obrigado a ingressar em juízo” para exigir do banco a prestação de contas e discutir a alegada inexistência de recursos financeiros no “fundo de reserva” relativo à transferência.