Pimentel acusa Banco do Brasil de 'intransigência' na polêmica dos depósitos judiciais

Segundo governador de Minas, banco está se recusando a discutir acordo para dividir com o estado os custos dos alvarás a serem pagos nos processos mineiros

Isabella Souto
O governador Fernando Pimentel (PT) criticou nesta sexta-feira o que chamou de “intransigência” do Banco do Brasil em relação à polêmica envolvendo os depósitos judiciais.
Isso porque, em nota, o banco não aceitou acordo para, a partir de fevereiro, dividir com o estado os custos dos alvarás a serem pagos nos processos mineiros.

Em ofício encaminhado ao Executivo, o BB comunicou da “impossibilidade de que qualquer pagamento de depósitos judiciais seja arcado com recursos próprios da instituição financeira".

“Essa proposta é do Tribunal de Justiça, e o governo aceitou conversar em torno dela. Quem não aceitou foi o banco, que aliás tem uma posição muito intransigente nessa questão, e nós estamos tentando achar um termo que permita dar segurança às partes que estão demandando os depósitos sem necessariamente ferir o que foi feito no acordo”, afirmou o governador, que nesta sexta-feira visitou reservatório da Copasa em Brumadinho, na Região Metropolitana da capital.

Fernando Pimentel alegou ainda que o Banco do Brasil tem dinheiro suficiente para pagar os depósitos judiciários, já que em ofício encaminhado à Justiça em dezembro, reconheceu ter R$ 2,8 bilhões em conta. “O banco está usando de um artifício para não fazê-lo”, reclamou o petista. O secretário da Casa Civil, Marco Antônio Teixeira, ressaltou que liminar concedida pela Justiça determinou que o banco continue a honrar os pagamentos até que comprove não ter o dinheiro.

Na semana passada, o governo de Minas, o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil acertaram que o estado pagaria R$ 5,7 milhões para arcar com alvarás já emitidos.
Segundo o governo, teria sido proposto que, a partir de 10 de fevereiro, os valores fossem divididos igualmente entre o banco e os cofres estaduais. O BB disse na nota que "é de fiel depositário dos depósitos judiciais, feitos pelos litigantes”. .