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Estado de Minas

Banco do Brasil vai aceitar nome social de travestis, transexuais e transgêneros

Apesar de não ser enquadrada em decreto federal que prevê a aceitação da identidade de gênero, a instituição optou por regulamentar tema


postado em 31/01/2017 11:56 / atualizado em 31/01/2017 12:39

Os funcionários poderão alterar seus crachás e os clientes suas correspondências(foto: Divulgação / Banco do Brasil)
Os funcionários poderão alterar seus crachás e os clientes suas correspondências (foto: Divulgação / Banco do Brasil)

Seguindo uma tendência que vem se espalhando no país, o Banco do Brasil anunciou, em comemoração ao dia da visibilidade Trans celebrado neste domingo, que normatizou o uso do nome social pelos travestis, transexuais e transgêneros em suas agências. A regra é válida para funcionários e também pode ser estendida a clientes.

Desde abril de 2016, o decreto 8.727/16 determinou o reconhecimento da identidade de gênero no âmbito da administração pública federal, mas o Banco do Brasil não havia sido incluído por fazer parte da administração indireta.

Em Minas Gerais, o governo publicou decreto neste domingo estabelecendo que travestis e transexuais poderão usar a identidade de gênero nos órgãos estaduais. Na Prefeitura de Belo Horizonte, também há decreto reconhecendo o nome social.

“Mesmo sem a obrigatoriedade legal, o BB entende que aceitar a utilização do nome social sinaliza seu respeito pelas individualidades e reconhece a riqueza da diversidade na construção de um ambiente de trabalho igualitário", afirmou o diretor de Gestão de Pessoas do BB, José Caetano Minchillo.

Os funcionários que desejarem ter seus crachás alterados terão o nome social usado em crachás, cartões de visita, carimbos e email institucional.

Clientes também podem


De acordo com a instituição, o banco torna-se a primeira instituição financeira do país a normatizar o tema. Os clientes também podem adotar o nome social. Para isto, basta manifestar a preferência na agência.

Segundo o BB, as comunicações no atentimento presencial ou no envio de correspondências e identificação nos canais digitais respeitarão o nome social. Já as operações regidas por contratos continuarão sendo feitas pelo nome de registro por causa de exigências legais.


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