A defesa da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) protocolou nos últimos dias 3 e 6 de fevereiro no TSE duas petições afirmando haver falhas na perícia contábil e no relatório da Polícia Federal que apontou a existência de "laranjas" que teriam sido usados para desviar recursos da campanha da chapa Dilma-Temer nas eleições 2014. Os advogados da petista pedem ainda que seja feita uma perícia contábil complementar e que a Polícia Federal tome os depoimentos dos responsáveis pelas empresas subcontratadas na campanha.
Os pedidos foram encaminhados ao ministro Herman Benjamin, relator da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer na Corte Eleitoral.
Para a defesa da ex-presidente, não foram considerados pelos os documentos fiscais e de conhecimento de transporte "que atestam, de forma inquestionável, que todo o material produzido pelas gráficas Focal, VTPB e Red Seg foi entregue e utilizado pela campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer", diz a nota divulgada pelo advogado Flávio Crocce Caetano.
Defesa
"No que se refere ao relatório feito pela Polícia Federal, a defesa de Dilma Rousseff levantou inúmeros exemplos de inconsistências sobre a matéria eleitoral, apontando que não foi considerado o valor exato pago pela campanha Dilma-Temer (e sim toda a movimentação financeira das gráficas - que envolve outros clientes, até o PSDB), além de desconsiderar a efetiva subcontratação de serviços por outras empresas", segue o texto.
Diante disso, a defesa da petista pede que a PF esclareça os pontos questionados e que fossem feitas novas diligências nas empresas subcontradas pela campanha: , Margraf, Ultraprint, Vitalia, Paperman e CRLS). Na solicitação, os advogados pedem que sejam colhidos os depoimentos de Rodrigo, Rogério e Edson Zanardo (da Red Seg), Beckembauer Rivelino (VTPB) e Carlos Cortegoso ( Focal).
"Por último, sustentou a defesa de Dilma Rousseff já estar demonstrado no processo, com inúmeros documentos, que as gráficas produziram e entregaram todo o material contratado para a campanha de Dilma e Michel Temer e que eventuais questões referentes a estrutura societária, relações comerciais e trabalhistas, ou de engenharia tributária-fiscal das gráficas periciadas devem ser objeto de ações autônomas, em instância própria, que não a Justiça Eleitoral", conclui a nota